O Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, decidiu anular os julgamentos dos policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru em 1992, quando durante ação da polícia em conter a rebelião, foram mortos 111 detentos, muitos deles ainda dentro das celas. Os desembargadores pareciam convictos de sua decisão, com exceção de um deles, o desembargador Ivan Sartori entendeu que os policiais envolvidos deveriam ser absolvidos, levando em conta que três dos policiais foram julgados inocentes, e como todos atuaram em circunstâncias idênticas, os demais também deveriam ser.
O Ministério Público de São Paulo já anunciou sua intenção de recorrer da decisão no STJ.
Uma nova sessão será convocada no TJ, agora com a participação de mais dois desembargadores, e haverá votação pela absolvição total, ou pelo novo julgamento, no caso desses dois desembargadores seguirem a opinião do Dr. Ivan Sartori, os réus poderão receber o benefício da absolvição total de todas as suas acusações.
Rebelião do Carandiru
No dia 2 de outubro de 1992, tudo começou com um conflito entre dois presos no pavilhão 9, que em poucos minutos evoluiu para um conflito generalizado, com os presos expulsando parte dos funcionários do complexo e bloqueando as entradas.
O diretor do presídio, na época, José Ismael Pedrosa, avisou o secretário de segurança pública, Pedro Campos, sobre a insurgência dos presos.
Três magistrados, e o coronel da polícia militar (metropolitana na época), Ubiratan Guimarães, foram ao local para negociar com os presos. Nisso, o coronel posicionou a Tropa de Choque, o COE, Rota, e Gate em posição de prontidão.
O secretário de segurança pública passou a decisão de invadir para o coronel. Bombeiros militares, e o COE, quebraram os bloqueios feitos pelos detentos, e começaram a incursão do presídio, e em aproximadamente 30 minutos, 111 presos foram mortos na operação, nos corpos, uma média de 5 tiros por preso, os sobreviventes foram obrigados a carregar corpos com a polícia.
O diretor do presídio não divulgou o número de mortos e esperou a época de eleições passar para o fazer.
Das Nulidades
Os advogados que atuam na defesa dos policias, alegam nulidade por evidente falta de provas, e afirmam que o júri julgou sem ao menos considerar as provas dos autos, também pedem que os réus sejam absolvidos, já que o coronel Ubiratan também foi, ele havia sido condenado, porém o TJ entendeu que mesmo com a condenação, os jurados quiseram inocentar o coronel, pois foram favoráveis à tese da defesa de que houve estrito cumprimento do dever legal.
O coronel faleceu em 2006, antes que o MP esgotasse os recursos processuais.