Após a polêmica que se instaurou com a prisão de pessoas envolvidas na venda de gabaritos de concursos públicos e do ENEM, um senador decidiu criar um projeto de lei que torne crime o ato de colar em seleções públicas.

Atualmente, o Código Penal Brasileiro tipifica alguns tipos de fraudes em certames públicos, mas nunca foi inserido no rol taxativo da lei especial, a famosa ‘cola tradicional’ ou a mais moderna, que é eletrônica, onde, através de um ponto no ouvido, alguém dita as respostas para o candidato que realiza a prova. O parlamentar ainda quer integrar na lei a cola entre candidatos, onde um sopra uma questão para o outro.

Por visar tipificar criminalmente a conduta de colar em certames públicos, logo, e até que o projeto na integra seja analisado, serão punidos, se aprovada, aqueles que colarem em seleções de concursos públicos, vestibulares de instituições públicas e no tradicional Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM.

As provas realizadas em escolas e universidades, públicas ou privadas, não estariam, nesse primeiro momento, nas previsões legais. Caso esse inciso venha previsto na lei e a mesma seja aprovada pelo relator e comissão, é esperado que seja vetado, uma vez que não tem como punir estudantes na esfera penal por uma infração que só pode ser punida no âmbito institucional, ou seja, internamente na instituição de ensino.

Além disso, vale ressaltar que grande parte dos estudantes brasileiros são menores de idade, inclusive quanto iniciam o primeiro ano da faculdade. Logo, não é constitucional conferir punições a um grupo e para outro não.

O projeto não tem data para ser analisado, mas nesse primeiro momento será votado a fim de se proferir uma decisão terminativa, junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Caso seja aprovada pela Mesa, um relator será designado para analisar a proposta e ver se concorda integralmente, em partes ou discorda do projeto. Caso seja rejeitado pela CCJ, o projeto é arquivado.

A proposta pode sofrer resistência e não passar pela CCJ, pois as agências responsáveis pela realização das provas de certames públicos já dispõe de regras, como a anulação da prova no caso de descobrir que o candidato está colando, logo, puni-los na esfera penal pode gerar um precedente polêmico sobre a criminalização da conduta, que continuará ocorrendo sem punição penal nas instituições privadas e em cursos onde o aluno já está matriculado. A decisão pode sair no próximo ano, como pode ficar “engavetada” junto com centenas de outras propostas, podendo demorar anos para uma análise.