Há dez anos, os cidadãos de São Paulo ouvem a famosa frase: CPF na nota? A pergunta que vai de trivial à irritante faz parte da dinâmica paulistana já há dez anos. Criada pelo Governo do Estado, em 2007, como forma de incentivar o contribuinte e inibir a sonegação fiscal, a Nota Fiscal Paulista ainda gera inúmeras dúvidas em torno de si. Muitos até evitam pedir CPF na nota, tendo em vista que o repasse é - quase sempre - bem modesto. A principal delas talvez seja a que ilustra essa matéria? Por que algumas Notas Paulistas dão crédito "zero" para o consumidor?

É bastante desestimulante, é verdade, repassar o CPF em cada esquina, na esperança de meia dúzia de reais no fim do semestre; mas o crédito zerado é mais comum do que se imagina. Levantamento feito pela Folha de S. Paulo, em 2013, mostrou que cerca de 28% das notas resultam em créditos zerados. Mas por que isso acontece?

Os créditos podem vir zerados por vários motivos: o principal deles é a chamada substituição tributária. A Nota Fiscal Paulista gera créditos por meio do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), no entanto, os varejistas não recolhem o imposto de todos os produtos, alguns deles são recolhidos antes, pelo fornecedor. Isso significa que, mesmo que o contribuinte pague o ICMS por aquele produto, ele pode não gerar nenhum crédito na Nota Fiscal Paulista no fim das contas.

Além disso, segundo a Secretaria de Fazenda de São Paulo há outras situações que podem "invalidar" os créditos:

- Notas de serviços, fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação não geram créditos;

- Caso o estabelecimento não recolha o imposto devido no período do cálculo de créditos, não haverá contabilização também;

- Documentos fiscais inválidos, sem indicação de CPF ou CNPJ ou com divergência de dados também recebem crédito zero;

- E, evidentemente, quando o estabelecimento não participa da Nota Fiscal Paulista.

Além do crédito zero, alguns estabelecimentos retornam mais créditos do que outros: restaurantes, lojas de artigos de vestuário, serviços de fornecimento de seguro e ópticas rendem bons resultados. Já supermercados, postos de gasolina e farmácias rendem pouco ou nada.

Essas nuances no programa podem estar por trás da baixa adesão dos consumidores.

Ainda assim, no aniversário de dez anos da Nota Fiscal Paulista vem mudança por aí. O Governo de São Paulo anunciou que, a partir de março, o ICMS devolvido pelos estabelecimentos variará de 5 a 30%. Atualmente o percentual devolvido é de 20% para todos. Além disso, o contribuinte só receberá 40% desse total recolhido. Os outros 60% ficarão para instituições filantrópicas cadastradas no programa. Por fim, é importante lembrar: Nota Fiscal Paulista e Paulistana são diferentes.

A Nota Fiscal Paulista é do Governo do Estado, gera créditos por meio da devolução de parte do ICMS e pode servir para abatimento do IPVA. Já a Nota Fiscal Paulistana é da prefeitura de São Paulo, gera créditos por meio do recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e pode servir para abatimento do IPTU.

A Nota Fiscal Paulistana também está passando por mudanças. O programa não gerará mais créditos e nem poderá servir para abatimento de impostos, a partir de agora, o valor recolhido será devolvido por meio de sorteios mensais de 1 milhão.

Agora é esperar para ver se o CPF na nota vai, finalmente, virar hit.