Vivemos em um país democrático de direitos, sendo garantida a livre associação a qualquer religião que não pratique atos que se desregulem dos direitos e garantias fundamentais. Estamos sob a égide de um ordenamento sem religião oficialmente declarada.
Embora se declare que vivemos em um Estado Laico, essa afirmação gera dúvidas e discussões, pois, já no preâmbulo da nossa Constituição Federal temos a menção sobre Deus.
O Estado Laico é aquele que não adota uma religião oficial, portanto o Brasil se faz indiferente às religiões, não se opondo ou se inclinando a qualquer culto.
Mas, até onde segue a neutralidade de sua posição perante as religiões?
A religião segue o homem desde os mais remotos tempos, impondo-lhe regras de condutas e sanções quando infringidas as regras dispostas em seus mandamentos sagrados. A religião se fundia ao político, jurídico e social, por vezes havia confusão de um ente religioso com o ente estatal, tanto que em algumas sociedades o governo era composto por entidades religiosas.
A primeira das diretrizes de convivência humana adveio, supostamente, da tábua dos dez mandamentos, sendo, portanto, por assim dizer, a primeira constituição escrita, pois garantia direitos e postulava deveres até hoje inseridos em muitas das inúmeras regras de conduta e comportamento.
Nem sempre o Brasil foi um país sem religião oficial. Na Constituição de 1824, a primeira a ser outorgada, havia religião oficial, a Católica Apostólica Romana. Contudo não havia proibição de existência de outras religiões desde que essas ocorressem dentro das residências dos praticantes e não houvesse manifestação pública externa aos templos.
Apesar de estarmos sob o regime de um Estado laico, ou seja, sem religião oficialmente constituída, temos um grande número de feriados religiosos e profundos princípios infundidos em nosso campo jurídico-social. Afirma o preâmbulo da Constituição que ela é promulgada "sob a proteção de Deus".
É evidência da laicidade impregnada de religião, tão ambígua, tão cordial, tão brasileira.
Ainda que se diga que o Estado Democrático de Direito Brasileiro seja inerte quanto às religiões, em muito se fundam os preceitos e garantias no que se considera o livro mais antigo do mundo, sendo também o primeiro código que estabelecia normas de conduta e a primazia à vida.
A despeito do preâmbulo da CF/88, prostrou-se inserir a frase "sob a proteção de Deus", apenas como costume, pois desde 1891 presente antes do texto constitucional, e nas demais constitucionais que se seguiram sem, contudo, que houvesse expressa previsão de religião oficial, ou vedação à associação à crenças de qualquer culto.
Há que se considerar que o Estado, enquanto governo, não se funde à religião e tampouco se alie a ela, sendo, contudo, que seus preceitos se insiram em textos legais e possam exercer opiniões que importem ao contexto geral, pois impossível distanciar conceitos morais da ideologia religiosa e indissociável o caráter moral das Leis que se estabelecem em nosso ordenamento.
Podemos dizer que o Brasil é um Estado laico, por não possuir religião oficial, mas isso não obsta que as religiões participem ativamente em decisões, tendo em vista a composição humana de cada segmento religioso.