O contrato de trabalho intermitente é, sem dúvidas, uma das grandes novidades introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017 nas relações de emprego. Neste tipo de contrato, o empregador pode convocar o trabalhador apenas quando houver demanda de trabalho, pagando apenas por esse período que houver prestação de serviços.
O trabalho intermitente poderá ser aplicado em qualquer tipo de atividade, excetuando-se apenas os aeronautas, que são regidos por lei própria. Poderá ainda ocorrer em qualquer tipo de contrato de trabalho, ou seja, será possível estipular um contrato intermitente por prazo determinado ou por prazo indeterminado.
Percebe-se que a intenção do legislador ao criar este tipo de relação de emprego é regular a situação do trabalho informal, o denominado “bico”, no qual milhares de trabalhadores prestam serviços de maneira eventual para um ou mais empregadores, sem nenhum vínculo com estes.
Esta nova modalidade de contratação é uma grande aposta do governo para frear os altos índices de desemprego no país, gerando mais oportunidades para aqueles que querem entrar no mercado de trabalho, mas possuem uma jornada apertada e com pouco tempo para dedicar-se a alguma atividade remunerada.
Pontos positivos do contrato de trabalho intermitente
O trabalho intermitente pode parecer bem vantajoso para aqueles que encontram-se nesta situação de informalidade, pois agora o trabalhador receberá, além da remuneração, todas as parcelas proporcionais ao seus direitos, com o devido registro na carteira de trabalho, recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pelo ponto de vista do empregador também parece bastante interessante a contratação de mão de obra nesses termos, tendo em vista que este tipo de contrato permite a contratação apenas quando a demanda de serviço assim exigir, desta forma, reduz custos e aumenta a lucratividade.
A regularização deste marco legal procura resolver a situação daquelas empresas que não necessitam dos serviços do trabalhador durante as quarenta e quatro horas semanais, pois a assiduidade de clientes não é igualitária ao longo da semana, como ocorre em restaurantes, por exemplo.
Nesses casos, a jornada beneficia estudantes que visam conciliar estudos e trabalho e idosos que pretendem voltar ao mercado de trabalho em uma jornada mais flexível.
Incertezas geradas pelo trabalho intermitente
Por outro lado, alguns pontos geram polêmica e carecem de regulamentação, como por exemplo a falta de garantia ao trabalhador de um mínimo de horas trabalhadas, podendo este ficar semanas ou até mesmo meses sem prestar serviços ao empregador e, por consequência, sem remuneração.
Outra dúvida surge em relação, por exemplo, à empregada que engravida no período de inatividade: ela terá esta estabilidade? Ou ainda aquele que registra sua candidatura a dirigente sindical, estando em atividade ou não: ele terá algum direito?
O que percebe-se é que o trabalho intermitente foge dos padrões habituais de contratação de mão de obra: não é continuo, mas há subordinação, garante o valor hora mas não garante salário. Sem dúvidas foi uma das maiores inovações da “reforma trabalhista”, porém, ainda precisa de melhorias.