Religião é patrimônio sociocultural. A transformação observável no tempo afeta de maneira não efêmera à conjuntura social de uma nação, modificando o curso de sua história.
Nesse sentido, a religião que é patrimônio sociocultural de um povo, cuja influência atinge diretamente sua conduta, haja vista que o tecido social se autoidentifica e se define através de suas crenças e costumes, sendo então um ato criminoso a intolerância seguida de violação aos direitos humanos.
Segundo o sociólogo francês Émile Durkheim (1858-1917), o indivíduo só deverá agir na medida em que aprender a conhecer o contexto em que está inserido, a saber quais são suas origens e as condições das quais depende.
Ou seja, a religião faz parte de nosso reconhecimento histórico e educacional desde o século 16, com a chegada dos jesuítas em solo tupi-guarani, e que se faz necessário reconhecer sua influência na criação e formação do ordenamento constitucional vigente.
O Ministério Público do Rio de Janeiro publicou que "a Constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação que assegura a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado deve ser buscada, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais".
Problemática social cresce em escala devastadora
Romantizou o autor inglês Charles Dickens (1812-1870) que cada fracasso ensina ao indivíduo algo que ele necessitava aprender. Pois a falta de coletividade, identificada quando o conteúdo das discussões é de cunho religioso, tem gerado um discurso de ódio, práticas agressivas, ofensas e tratamento diferenciado que se intensificam sem precedentes, ferindo a dignidade da pessoa humana (princípio basilar da Carta Magna de 1988, previsto no artigo 1º, inciso III, constituindo um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito).
E essa problemática social cresce em escala devastadora, intensificando a devassidão do ser social, diminuindo a cooperação moral na coletividade de suas incumbências.
A ciência nos mostra, com o físico alemão Albert Einstein (1878-1955), que inteligente é o que soluciona os problemas e sábio é quem os previne. Em consonância, portanto, o Judiciário deve fazer jus à Lei n. 9.459, de 15 de maio e 1997 e punir práticas de discriminação ou preconceito contra religiões.
A sociedade, por sua vez, necessita fiscalizar e incentivar a união ecumênica dos povos, sendo sentinelas de suas condutas.