O marido de Silvia Abravanel está passando por um momento complicado em sua vida. Segundo divulgado pela revista Veja, sua prisão foi decretada em abril deste ano por falta de pagamento da pensão alimentícia de sua filha de 5 anos, fruto de um relacionamento anterior ao seu casamento com a filha de Silvio Santos.

A defesa de Anna Arraes, ex-mulher de Edu Pedroso e mãe de sua filha acusa o cantor de não pagar pensão para a criança há mais de um ano. O valor em atraso é de quase R$ 30 mil, mas acrescido de juros e multa pelo atraso ultrapassa os valores ultrapassariam os R$ 60 mil.

Edu foi preso pelo mesmo motivo em dezembro de 2017, mas conseguiu um habeas corpus e deixou a delegacia. A defesa de Anna não gostou e fez um novo pedido de prisão contra o cantor, ainda em condição de devedor. O pedido foi aceito em abril deste ano, quando foi decretada a sua prisão.

Ainda segundo a sua defesa, a polícia o considera foragido, pois não consegue localizá-lo para realizar a sua prisão. A revista Veja procurou o cantor, mas ele não se encontra no Brasil. O advogado dele afirmou que não recebeu nenhuma notificação de prisão, logo não está sabendo de nada. Também salientou que seu cliente está em Londres realizando um curso de música com duração de 90 dias. Ele já está no exterior há 30 dias e retornará daqui dois meses quando concluir seus estudos.

O advogado João Fonseca, que defende Edu, também salientou que seu cliente não tem dinheiro para pagar o valor estipulado pela justiça. Segundo o advogado, Edu ganha R$ 2500 mensais, e a pensão cobrada é de quase R$ 5 mil mensais. O valor deve ser revisado de acordo com a possibilidade atual do cantor.

Vale lembrar que Edu não está mais no circuito musical desde que se separou do irmão Teo, com quem manteve uma dupla sertaneja por alguns anos.

Apesar de ser casado com a herdeira do Grupo Silvio Santos, seu patrimônio pessoal é inferior a fortuna de Silvia Abravanel.

Como funciona a prisão por falta de pagamento de pensão

A prisão decorrente da falta de pagamento de pensão alimentícia é o único tipo de prisão civil que existe no Brasil. A mesma não pode ultrapassar o período máximo de 90 dias e deve ser encerrada imediatamente após a comprovação do pagamento da dívida, de eventual habeas corpus deferido ou acordo entre as partes.

Tanto o homem, quanto a mulher podem ser presos pelo mesmo motivo, desde que não possuam a guarda do menor de idade e não pague a pensão estipulada. Existem pensões alimentícias de outros tipos também, como de pessoa incapaz, que é perpétua, de dívida solidária, que é o caso de avós assumindo indiretamente a dívida de filho ou filha, bem como de outros casos previstos em lei.