A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a TV Band e o programa “Pânico” a pagarem R$ 180 mil para o humorista e radialista Pedro Gardin, conhecido como Pedrinho Anão. Ele trabalhou no programa entre os anos de 2012 e 2016. Segundo a decisão, foi reconhecido vínculo empregatício do humorista com a TV Bandeirantes e a empresa PNC. que co-produziu o programa “Pânico”, criado pela rádio Jovem Pan. A empresas ainda podem recorrer da decisão.
Vínculo empregatício comprovado
Segundo o site Observatório da Televisão, os autos do processo movido por Pedrinho constavam que ele, além de ter de fato um vínculo empregatício com a emissora, também tinha uma jornada de trabalho exaustiva, visto que elas poderiam ir dos horários de 11h até as 23h.
Foi alegado anteriormente que ele havia sido contratado para jornadas de seis horas. Também constava o pedido de direitos trabalhistas nos autos do processo movido pelo radialista.
O advogado que cuidou do caso de Pedrinho, Vitor Kupper, alegou que de fato foi comprovado que ele estaria fazendo parte do elenco do programa e que ele tinha uma jornada com excesso de horas que não foi acordado anteriormente. Foram ouvidas testemunhas do caso, que alegaram que, de fato, havia uma jornada excessiva nas gravações, como foi alegado no processo movido por Pedrinho, e que ele tinha o vínculo com a emissora e que estaria trabalhando no programa além das horas determinadas.
A sentença do caso de Pedrinho foi determinada pela juíza Edite Almeida Vasconcelos.
O advogado ainda explicou que Pedrinho vinha exercendo uma função dupla em seu cargo. Ele inicialmente foi contratado pelo programa como sendo ajudante de palco, mas que, por muitas vezes, acabou participando de outros quadros do programa que exigiam ele como ator e repórter. O advogado do humorista ainda deixou claro que esta prática estava ocorrendo de forma ilegal, segundo consta na legislação vigente no país.
Diante disso, o juiz entendeu que Pedrinho estava realizando uma dupla jornada, uma vez que ele havia sido contratado como ajudante de palco e acabou tendo que exercer outras funções dentro do programa pelas quais ele não foi formalmente contratado. Por muitas vezes ele chegou a atuar e fazer papéis como outros vários participantes do elenco do programa faziam.
A decisão do caso foi fundamentada de acordo com a legislação dos radialistas, a qual é informado que não se pode acumular funções de setores diferentes da categoria. Sendo assim, deveria ser feito um segundo contrato de trabalho para que ele pudesse exercer outras funções diferentes no programa.