Uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o SBT foi considerada improcedente. A responsável pela avaliação do caso foi a juíza Juliana Baldini Macedo e a ação corria desde o ano de 2017. Entretanto, na última segunda-feira (4), a sentença definitiva foi dada e a emissora de Silvio Santos conseguiu escapar do pagamento de uma multa milionária. Cabe recurso do MPT.
Sobre a ação, na qual foram pedidos danos morais coletivos, ocasionados em decorrência de constrangimento e agressão contra três funcionárias: Maisa Silva, Rachel Sheherazade e Milene Pavorô.
Sem dúvidas, o caso de maior repercussão está ligado à apresentadora Maisa e aconteceu no ano de 2017. Quando a jovem tinha apenas 15 anos de idade, ela saiu chorando de uma gravação ao lado de Silvio Santos, que até hoje não foi divulgada. Pouco antes disso, foi ao ar numa discussão entre Maisa e Dudu Camargo, visto que Silvio Santos propôs que os dois namorassem.
Devido a situações como essa, o MPT já estava observando a programação do SBT, visto que desde 2016 estava em negociação com a emissora para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. De acordo com o TAC, o SBT seria obrigado a não autorizar mais situações que expusessem os seus funcionários a situações vexatórias ou mesmo de desrespeito.
Entretanto, a emissora rejeitou o TAC e isso fez com que o procurador responsável pelo caso reunisse o caso de Maisa com o de Milene Pavorô, que havia sido agredida durante uma gravação do "Programa do Ratinho". Além disso, Sheherazade foi incluída no processo quando Silvio Santos afirmou que ela deveria comprar a sua própria emissora caso desejasse tecer comentários políticos, expondo a jornalista a constrangimento, visto que a situação descrita aconteceu durante o Troféu Imprensa.
Dano moral coletivo
Uma vez que o Ministério Público não pode mover as ações em nome das supostas vítimas, o órgão opta por agir pelo direto difuso, usando o dano moral coletivo. Assim, caso o SBT perdesse o processo, o valor referente à multa seria pago "à sociedade".
De acordo com Gustavo Accioly, promotor do caso, as atitudes dos apresentadores Silvio Santos e Ratinho possuem uma projeção de ampla difusão e, devido a isso, a capacidade de influenciar a sociedade por meio do seu mau exemplo.
Entretanto, a juíza responsável pelo parecer compreendeu a situação de maneira oposta e apontou que seria necessário o interesse de Maisa, Milene e Sheherazade para que se pudesse falar em dano moral coletivo.
Além disso, a emissora foi definitivamente inocentada depois que a magistrada ouviu os depoimentos das “vítimas”. Assim, Milene defendeu Ratinho e afirmou que a agressão não passou de fingimento, enquanto Maisa afirmou que as pessoas não compreenderam que ela possui o direito de não querer participar das brincadeiras propostas por Silvio Santos.