Rodrigo Bocardi, apresentador da Rede Globo, está sendo obrigado pela Justiça a pagar ao banco Itaú a quantia de R$ 580.722,69. A Justiça entendeu que Bocardi foi inadimplente com parcelas da cédula de crédito que ele tinha com o banco no começo do ano, junto ao Itaú.
Rodrigo Bocardi entrou numa disputa judicial por meses a fio contra a instituição financeira, mas dia 27 de novembro o apresentador decidiu fazer um novo acordo para efetuar o pagamento da alta quantia. São mais de R$ 580 mil que ele deve quitar em três parcelas.
O banco Itaú resolveu entrar na Justiça em agosto para receber o valor do âncora do "Bom Dia São Paulo".
No pedido, a área jurídica da instituição financeira alega que Rodrigo Bocardi assinou um documento onde reconhecia que devia ao Itaú a quantia de R$ 549 mil.
No acordo feito no início do ano por Bocardi com o banco, ele se comprometeu a pagar o valor de R$ 556.407,90, que seria o valor da dívida, mais os juros, divididos em 36 parcelas.
O apresentador, porém, só pagou as primeiras parcelas. A cédula de crédito foi concedida a empresa de Rodrigo Bocardi, a Bocardi Produções e Editora.
Os advogados do Banco Itaú disseram que os juros acordados na primeira negociação eram de 1,60% ao mês e 20,98% ao ano e juro moratório de 1% ao mês.
Defesa de Bocardi
A defesa de Rodrigo Bocardi alegou que o título de crédito firmado pelo Banco Itaú era inexigível, pois não continha a assinatura de testemunhas da transação, e pediu a impugnação da cobrança da dívida.
Ainda foi alegado por parte da defesa de Bocardi que a cobrança foi abusiva, e ainda alegaram que a instituição financeira apresentou cálculos irregulares e desatualizados.
Depois das alegações da defesa do apresentador Rodrigo Bocardi, os advogados do Banco Itaú disseram que não há a necessidade de se ter testemunhas quando se adquire uma cédula de crédito.
O Banco Itaú também alegou que Bacardi usou o crédito que foi disponibilizado a ele em sua conta-corrente, mas que agora, quando deveria cumprir o acordo e efetuar o pagamento, tenta se livrar da dívida de várias formas, até mesmo com alegações infundadas e não amparadas pelo ordenamento jurídico do banco.
Justiça dá causa ganha ao banco
Em agosto, a juíza Fabiana Feher não aceitou os argumentos dos advogados de Bocardi, e determinou que ele pagasse a dívida, calculada na época em R$ 540 mil.
Em novembro, porém, a juíza da Primeira Vara Cívil de Santo Amaro aceitou um novo acordo entre Bocardi e o Itaú. O banco subiu a dívida para R$ 580 mil depois de o apresentador recorrer. Bocardi aceitou a proposta da instituição financeira e se comprometeu a pagar a dívida em três parcelas.