O autor Walcyr Carrasco, um dos mais bem pagos pela Globo atualmente, e que escreveu vários sucessos para a emissora, está em uma batalha judicial atualmente típica de pessoas que já passaram dos 59 anos, e que são clientes de algum tipo de plano de Saúde.

Isso porque o autor, quando completou 60 anos em dezembro do ano de 2011, viu a mensalidade que pagava no plano feito com a empresa passar por um aumento que foi designado como sendo um ‘reajuste etário’ por parte de empresa.

Devido a isso, o plano passou por um aumento de 92,82% do valor que estava sendo pago pelo autor antes que o mesmo completasse 60 anos de idade.

Problemas com o plano de saúde

Desta forma, o autor, que antes de completar 60 anos, pagava um valor de R$ 3.823,05 para o plano de saúde, logo após ter a sua idade aumentada, se viu com um plano no valor de R$ 7.3721,62. Não se sabe exatamente, mas nos bastidores da Rede Globo muito se especula a respeito do valor que é pago a Carrasco pela emissora, visto que ele é um dos autores mais bem pagos atualmente pela Globo.

O que se fala nos bastidores da emissora é que o autor recebe pelos seus trabalhos um salário de aproximadamente R$ 600 mil. No entanto, ao se ver passando por um reajuste desta grandeza em relação ao seu plano de saúde, o autor decidiu que iria brigar na Justiça pelo aumento exagerado, que foi considerado por ele como abusivo.

Vale ressaltar que o plano não tem qualquer tipo de vínculo com a emissora da qual o autor é contratado atualmente.

Após o valor da mensalidade subir mais de 90% como foi dito, a empresa não entrou em nenhum acordo com o autor a respeito do valor elevado em seu plano.

Devido a isso, o autor continuou pagando pelo valor que foi reajustado pela empresa de planos de saúde, mas resolveu entrar com uma ação de reparação de danos materiais contra a mesma em relação ao ajuste que considerou como sendo abusivo da parte da empresa.

A defesa do autor no caso alegou que a empresa tem a intenção de expurgar de sua carteira os clientes que geram custos maiores.

Reajuste etário

Com o reajuste etário, é possibilitado que tenha o desequilíbrio contratual, o que irá afrontar de uma forma direta o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e fere também os parâmetros que são determinados pelo STJ, que veda a aleatoriedade do percentual e do aumento da contraprestação pertencente ao idoso que tenha seu vínculo firmado com a empresa em questão por mais de 10 anos.

O processo foi vencido por Walcyr em primeira instância em 2019, em uma decisão tomada pela juíza Rosana Moreno Santiso, da 3ª Vara Cível de São Paulo, que foi determinado que a empresa de planos de saúde deverá restituir os valores que foram pagos pelo autor e voltar com preço da mensalidade anterior.