Há 15 anos, no dia 22 de abril de 2000, em comemoração aos 500 anos do denominado “Descobrimento do Brasil” pelos portugueses, Brasil e Portugal assinaram o “Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta”, na cidade de Porto Seguro, na Bahia.

O documento é composto por 79 Artigos que versam sobre os mais variados assuntos de interesses econômicos, políticos, diplomáticos e sócio-culturais, e que visam o fortalecimento e a consolidação das relações entre Brasil e Portugal. Dos artigos que importam para que os cidadãos brasileiros usufruam do Estatuto de Igualdade em Portugal, bem como dos portugueses no Brasil, é importante destacar o Artigo 15, onde “O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Justiça, no Brasil, e do Ministério da Administração Interna, em Portugal, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido”.

Oportunidades no exterior

Outros artigos relevantes para aqueles que planejam sair do Brasil para Portugal são os Artigo 11, que versa sobre a isenção dos nacionais em pagar taxas de residência no país amigo; e o Artigo 12, que versa sobre o gozo dos mesmos direitos e a sujeição aos mesmos deveres dos nacionais em país amigo. Com isso, é possível estudar ou trabalhar em Portugal tal como um nacional.

Nesse sentido, os brasileiros que preencham essas condições podem concorrer às vagas de emprego em Portugal, seja por meio de concurso público ou em processos seletivos para trabalho com carteira assinada, conforme pode ser visto nos portais específicos do "Bolsa de Emprego Público", da "Direção Geral da Administração Escolar", da "Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública" ou da "Administração Central do Sistema de Saúde".

Além de Portugal, onde é possível que os brasileiros tenham os mesmos deveres e direitos que os nacionais, é possível usufruir dos benefícios também na Itália, caso se tenha a cidadania ítalo-brasileira.

Trâmites legais

No Brasil, o Tratado da Amizade aprovado pelo Congresso Nacional em 30 de maio de 2001, por meio do Decreto Legislativo nº 165, entrou em vigor a partir de 5 de setembro de 2001.

A Promulgação pela Presidência da República ocorreu em 19 de setembro de 2001, por meio do Decreto nº 3.927.

Em Portugal, o referido Tratado foi aprovado em 14 de dezembro de 2000 pela Resolução da Assembleia da República nº 83/2000 e pelo Decreto do Presidente da República nº 79/2000, sendo que a regulamentação se deu em 15 de julho de 2003 por meio do Decreto-Lei nº 154/2003.