As distribuidoras de energia têm se desdobrado para conseguir cumprir os prazos nos cortes de luz. A inadimplência no setor aumentou consideravelmente, em função das taxas extras, geradas mensalmente nas constas de luz, por conta da crise hídrica que o país está passando.
Com a disparada no valor das contas , no ano passado, o número de pessoas que não tem conseguido mantê-las em dia ocasionou em serviço extra às distribuidoras. De acordo com levantamento realizado pela Abradee (Associação das distribuidoras) as empresas tiveram um custo maior com o excesso de corte e seus funcionários não conseguem atender a demanda no prazo determinado.
Ainda segundo a Abradee os cortes no primeiro semestre de 2015 foi de 3,1milhões contra 1,6 milhões para o mesmo período de 2014. A recessão que diminuiu o poder de compra da população é a grande responsável por estes índices.
Cortar o fornecimento de energia, é a principal ferramenta de cobrança que as distribuidoras têm, quando não conseguem realizá-lo elas perdem esse poder junto ao consumidor.
A lei determina que após 30 dias de atraso, o cliente pode receber uma notificação e depois desse período e com até 55 dias, pode haver o corte, ou seja entre 45 e 55 dias de inadimplência. Ainda se permacer o atraso , com 60 dias nova notificação é realizada e pode haver cortes até 90 dias, depois segue cobrança judicial.
Na prática as empresas buscam efetuar o corte próximo aos 90 dias.
Após três meses, se fornecimento não for interrompido, a energia deverá permanecer ligada. Dessa forma as empresas podem prosseguir com cobranças administrativas, como serasa, SPC entre outras. A medida faz parte do regulamento da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que prevê direitos e deveres dos consumidores.
Com o intuíto de diminuir os custos, a Abradee encaminhou a Aneel um pedido de revisão destes prazos. O texto prevê, que as distribuidoras possam efetuar os cortes, mesmo depois de passados 90 dias, dando uma oportuniudade a mais, à elas, além das duas já existentes.
Em um primeiro momento, a decisão da Aneel, foi negativa.
Segundo o diretor da agência Romeu Rufino o corte depois deste prazo não seria mais um direito das distribuidoras e que pra tal processo, obriga a mudança na legislação com audiência pública para que o consumidor também pudesse se manifestar.