Nestes últimos dias, uma notícia se espalhou pelas principais redes sociais do Brasil, acompanhada de um vídeo, que mostra um taxista chamando o Jesus da bíblia Sagrada de terrorista, vagabundo, mentiroso, além de outras afirmações que geraram polêmica e deixaram milhares de pessoas indignadas.

Segundo a notícia, logo após a gravação do vídeo, o taxista teria morrido em um acidente de carro, no qual ele teria capotado o veículo em que estava, sendo assim tido o acidente como um suposto castigo vindo da parte de Deus.

Para confirmar a veracidade da notícia, o site E-Farsas, procurou saber se a notícia era realmente verdadeira ou não passava de mais uma farsa espalhada na web.

Segundo o site, a imagem que ilustra o acidente não tem nada a ver com o taxista que aparece no vídeo difamando Jesus Cristo. A informação é de que a foto é de outro caso ocorrido na cidade de Colorado do Oeste, no estado de Rondônia, no ano de 2013, que vitimou o também taxista Marcio Lima da Cunha, 35 anos, e Maria Graça Ferreira, 67 anos; ambos morreram presos nas ferragens.

O site Rondônia em Pauta, que divulgou a notícia do acidente naquele ano e mostra claramente a diferença do taxista morto para o que gravou o vídeo difamando o nome de Jesus Cristo.

Só após a divulgação da matéria desmentindo o fato, foi que os internautas pararam de compartilhar a notícia falsa, que se espalhou por todas as cidades brasileiras em apenas uma semana.

Espalhar boatos na internet é crime

O presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, que monitora denúncias de crimes digitais, afirma que um boato é considerado um crime e por isso a SaferNet Brasil criou um canal em que qualquer pessoa pode denunciar anonimamente crimes digitais. Para denunciar um crime digital, basta acessar o site denuncie.org.br.

No site, você tem a opção de colar a URL da página que contem o conteúdo falso. Após denunciar no site, tudo é passado ao Ministério Público.

Vale lembrar que se o boato estiver transitando apenas no aplicativo WhatsApp, o denunciante deve se dirigir a uma Delegacia de Repressão a Crimes Digitais.