Uma decisão polêmica do Governo federal pretende impedir que as pessoas que não querem se vacinar possam ser passíveis de demissão, ou mesmo impedidas de serem contratadas por sua posição contra a imunização através da vacina.

A portaria de N°620, que tem a assinatura do Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, foi publicada no dia 1º de novembro e já está valendo. Segundo o texto, a demissão nestes casos pode ser considerada uma forma de discriminação e fere o direito individual de decisão. O documento publicado diz ainda que aquele que perdeu seu emprego por esse motivo deve ter o direito de optar pela volta ao cargo ou ser indenizado.

TST discorda e é a favor da demissão

O assunto tem gerado bastante discussão. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da ministra Maria Cristina Peduzzi, se manifestou a favor da demissão em casos em que o empregado se recuse a ser imunizado. Segundo a ministra, a atitude de não se vacinar pode causar danos, comprometendo assim o bem coletivo no trabalho. No seu entendimento, a demissão do funcionário pode ser até por justa causa.

Prefeitura de São Paulo e a demissão dos não vacinados

Outras autoridades entendem ser legal e necessária a exigência, pois acreditam que só com a maior parte da população vacinada é que ficaremos livres da Covid-19.

A prefeitura de São Paulo já abriu um processo administrativo que tem o objetivo de demitir os servidores que não aceitarem a vacinação.

Somente seria aceita a negativa para os quais exista uma recomendação médica de não imunização. O prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), entende que os não imunizados colocariam em risco os demais. Isso porque, apesar da vacina impedir que muitas pessoas contraiam a forma severa da doença, elas ainda podem ser contaminadas.

Nos dias que antecederam a decisão do governo federal, três funcionários concursados da prefeitura de São Paulo foram demitidos por não concordarem em se vacinar.

Demissão em empresa privada

Em empresas privadas também aconteceram demissões pelo mesmo motivo. Por não concordarem que a demissão por justa causa poderia ser aplicada nesse caso, os empregados estão recorrendo à Justiça do Trabalho.

A maioria dos juízes, no entanto, concorda com as demissões por considerar que o interesse da coletividade se sobrepõe ao individual.

Opinião dos especialistas

Os especialistas consideram que, por não estarem 100% protegidos contra a Covid-19, os indivíduos vacinados podem contrair a doença mesmo que na forma branda e transmiti-la a outros. E essa contaminação pode acontecer com mais facilidade se este entrar em contato com alguém que não se vacinou. De acordo com a epidemiologista e vice-presidente da Sabin, Denise Garret, a recusa em se vacinar faz com que a circulação do vírus continue alta, afetando principalmente os imunossuprimidos, idosos e pessoas com comorbidades.