Atualmente, os brasileiros vivem o dilema da Reforma da Previdência. Será realmente necessária toda a alteração proposta pelo governo Temer?

Por que é necessária a reforma da previdência?

Desde os primeiros tempos da República, a sociedade passa constantemente por evoluções no pensamento, comportamento e estilo de vida no Brasil. Isso se deve, basicamente, às novas tecnologias, à preocupação crescente com a saúde e acesso à informação.

Dito isso, assim como a sociedade permanece em movimento e constantes mudanças, a previdência não poderia ser diferente.

Por isso, pode-se dizer que as alterações são realizadas a fim de não estimular a aposentadoria precoce e devido ao aumento da expectativa de vida dos indivíduos, é necessário um novo limite etário para homens e mulheres.

Outro ponto relevante se deve à diminuição da natalidade. Ao pensar no longo prazo, haverá mais idosos do que pessoas ativas no trabalho. Isso significa que futuramente haverá um colapso e a previdência não conseguirá suprir a necessidade de tantos idosos aposentados e o Brasil, que já está em crise, terá uma economia ainda pior.

Por esta razão, essa é uma decisão difícil e desagradável à sociedade, mas é necessária, se quisermos equilíbrio econômico para as próximas gerações.

O que é previdência social?

A previdência pode ser definida como um seguro social, que garante aos trabalhadores e seus dependentes, amparo quando ocorre a perda e/ou incapacidade, permanente ou temporária. É o seguro contra os chamados riscos de existência, como morte, invalidez, acidente de trabalho e etc.

Sua amplitude abrange três áreas: saúde, assistência social e previdência social.

Mesmo mediante benefícios, como aposentadorias, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte, a seguridade social não pode ser entendida como favor do Estado, mas como direito de todo cidadão.

Quem financia o pagamento da previdência?

A seguridade social, de acordo com a Constituição Federal, é financiada por toda a sociedade, direta e indiretamente, através dos recursos arrecadados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Basicamente, seu sistema consiste na partição simples, ou seja, o trabalhador ativo de hoje financia os inativos, como os aposentados, e assim, sucessivamente.

Portanto, o financiamento de forma direta consiste no pagamento das contribuições sociais, realizado pelas empresas e trabalhadores. Já o financiamento indireto, consiste nos fundos constituídos pelos recursos orçamentários do Governo, como previsto por Lei.

Histórico de alterações na previdência

1960 - O limite de idade para a aposentadoria, que antes era de 50 anos passou para 55 anos.

1998 - Aumento da idade limite para aposentadoria, fixando em 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; ter como tempo de contribuição 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher; novas exigências para as aposentadorias especiais; mudança na regra de cálculo de benefício, introduzindo o fator previdenciário.

1999 - Instituição do fator previdenciário, que leva em consideração o tempo de serviço e de contribuição do segurado, assim como a idade em que se encontra no momento do pedido de seus benefícios e também sua expectativa de vida.

2003 - Substituição da aposentadoria integral pelo regime proporcional dos servidores públicos.

2012 - Alterações para a concessão de benefícios para servidores, por exemplo, os que se aposentam por invalidez.

Quais serão as principais mudanças?

Atualmente, existem duas opções de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade – trabalhadores urbanos

Homem – idade mínima de 65 anos

Mulher – idade mínima 60 anos

Ambos contribuindo por no mínimo 15 anos.

Aposentadoria por idade – trabalhadores rurais

Homem – idade mínima de 60 anos

Mulher – idade mínima 55 anos

Ambos contribuindo por, no mínimo, 15 anos, além de comprovar o exercício de atividade rural, mesmo que descontínua.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homem – 30 anos de serviço

Mulher – 25 anos de serviço

Ambos contribuindo por, no mínimo, 15 anos.

Com a homologação da emenda, não haverá mais a possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço no INSS. Sendo assim:

Trabalhadores urbanos

Homem – idade mínima de 65 anos

Mulher – idade mínima 62 anos

Ambos contribuindo por, no mínimo, 25 anos.

Trabalhadores rurais

Homem – idade mínima de 60 anos

Mulher – idade mínima 57 anos

Ambos contribuindo por, no mínimo, 15 anos e, logo será criada uma contribuição previdenciária diferenciada, uma vez que não será mais sobre a produção vendida, mas sobre o salário mínimo.

As aposentadorias especiais permanecem, mas com ajustes, assim como as dos policiais federais, militares, professores da rede pública e privada, uma vez que estes seguem o regime especial.

Previdência em outros países

A preocupação com a previdência não é exclusiva do Brasil, uma vez que é de interesse de todos os países manterem equilíbrio entre o que é arrecadado com os trabalhadores ativos e o que é pago como benefício aos cidadãos.

Segundo o site O Globo, nos Estados Unidos, a idade mínima para se aposentar subirá gradativamente de 66 para 67 até 2022, e passa a ser necessário no mínimo dez anos de contribuição.

Já na França, com a reforma da previdência, para obter a aposentadoria de maior valor, a idade mínima passará de 65 para 67 até 2022 e o tempo de contribuição deixará de ser 165 para 172 trimestres.

No Chile, para se aposentar, a idade mínima é de 65 anos para homem, e 60 anos para mulher, por outro lado, não é necessário que saiam de suas atividades para receber o benefício, pois é acumulativo com o salário. Já na Argentina, a idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para o homem, e 60 anos para a mulher, além de ter pelo menos 30 anos de serviço.