Nesta terça-feira (14), o Governo federal reajustou em 4,48% o benefício dos aposentados e dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas somente para aqueles que recebem acima de 1 salário mínimo, conforme rege a portaria do Ministério da Economia em relação ao Diário Oficial da União.

Com o reajuste, o teto do benefício do INSS chegou a R$ 6.101,06. Segundo a legislação federal, os aposentados e pensionistas que recebem acima de 1 salário mínimo são identificados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior.

De acordo com dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019 o INPC fechou em 4,48%, o que acabou contribuindo para melhor definir os valores dos salários de benefício e de contribuição, de modo que, não poderão ser menores que R$ 1.039,00 ou superiores a R$ 6.101,06.

Conforme a lei, os valores definidos para auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadorias não deveram ser inferiores que a 1 salário mínimo. Em comparação com o reajuste do salário mínimo, que foi de 4,1% (R$ 998,00 para R$ 1.039,00), o reajuste do INSS foi superior. Isso ocorreu porque o governo usou a previsão do mercado financeiro em relação ao INPC.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, deverá propor ao presidente Jair Bolsonaro um novo ajuste na medida provisória que fixa o salário mínimo em R$ 1.039 a partir deste ano de 2020, conforme afirma o blog do Valdo Cruz.

Espera-se que haja um aumento do valor, com a finalidade de repor a inflação, contudo essa decisão será do presidente, segundo interlocutores de Paulo Guedes.

Valores dos reajustes

Assim como houve o reajuste salarial, houve também o reajuste na cobrança da contribuição daqueles que trabalham com carteira assinada. A alíquota para quem recebe até R$ 1.830,29 é de 8%, para quem recebe entre R$ 1.830,29 a R$ 3.050,52 é de 9%, e para aqueles que ganham entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06 é de 11%, referentes ao salário de janeiro, onde as alíquotas deverão ser recolhidas até dia 29 de fevereiro.

Contudo, a partir de março a tabela sofrerá mudanças devido as novas regras introduzidas na Previdência que ficará em 7,5% para quem recebe R$ 1.039,00; de 9% para quem recebe entre R$ 1.039,01 a R$ 2.089,60; 12% para quem recebe entre R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 para aqueles que ganham entre R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 é de 14%.

Essas taxas serão progressivas conforme determina a reforma, na qual será cobrada sobre a parcela do salário que estiver enquadrado em cada faixa.

Em relação ao salário-família, a cota passa a ser de R$ 48,62 para os segurados em que a remuneração mensal não seja superior a R$ 1.425,56. No que tange o auxílio-reclusão, o salário de contribuição deverá ter um limite de R$ 1.425,56.

Segundo a Secretaria de Previdência, as datas de pagamento variam de acordo com o valor e o número final do benefício desconsiderando o digito. Os novos valores serão creditados para os segurados do INSS na folha de janeiro, que será paga entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro.