Parte dos trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial negado pelo Governo poderá contestar a decisão exposta, tentando novamente receber o benefício se cadastrando no site ou aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal.

Na entrevista realizada nesta segunda-feira (20), com Paulo Henrique Ângelo, vice-presidente de Caixa, foi explicado sobre as condições para tentar receber o auxílio emergencial novamente, ressaltando também sobre as principais causas que fazem o trabalhador ser reprovado em seu cadastro.

De acordo com o vice-presidente, na segunda-feira, trabalhadores inseridos como beneficiários do Bolsa Família e integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) receberam a informação sobre o motivo de ter seu cadastramento recusado pelo governo.

Principais erros no cadastro

Paulo Henrique ressalta que os principais motivos de recusa no cadastro, de acordo com o Dataprev, são por conta de erros cometidos na hora de realizá-lo, como:

  • Chefe de família que não indicou os membros da família;
  • Não declarar o sexo no cadastramento;
  • Data de nascimento ou CPF preenchidos errados na hora de realizar o formulário;
  • Indicações do nome de pessoas que já faleceram.

Quem tem direito?

Para que o benefício possa ser concedido ao trabalhador, será necessário que o requerente tenha mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial aqueles que se enquadram como:

  • Autônomo;
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Desempregado;
  • Emprego sem carteira assinada;
  • Contribuinte individual do INSS.

Se enquadrando em um dos casos citados acima, será necessário também que a pessoa esteja respeitando o limite de renda exposto pelo governo, podendo ser contemplado com o auxílio aqueles que:

  • Recebam uma renda mensal de meio salário mínimo por membro da família (R$ 522,50) ou, então, tenham uma renda mensal familiar de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135);
  • No ano de 2018, os rendimentos tributáveis não excederam o valor de R$ 28.559,70;

Quem pode tentar de novo?

Aqueles trabalhadores que receberam a recusa do benefício podem tentar recebê-lo novamente.

No entanto, será necessário que uma das seguintes justificativa estejam aparecendo:

  • Indicou um familiar que já faleceu;
  • A renda supera o limite de três salários mínimos para a família ou então meio salário mínimo por pessoa;
  • Se enquadra como beneficiário do seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Se enquadra como beneficiário assistencial ou da previdência;
  • Se enquadra como servidor ou agente público;
  • Tem um emprego formal;

Caso tenha aparecido alguma das mensagens expostas acima, poderá realizar novamente o cadastro, pois há chances do sistema ter avaliado o cidadão de maneira errada. Um exemplo é aquele trabalhador que foi demitido de seu emprego mas, no entanto, o sistema está constando que ele ainda está realizando o trabalho com sua carteira assinada.