O grupo Havan decidiu suspender o contrato de trabalho de 11 mil funcionários, o que representa metade dos colaboradores que emprega. A medida foi tomada em meio à pandemia do novo coronavírus, pois as restrições no funcionamento de comércios ainda continuam.
Na nota à imprensa, o empresário Luciano Hang declarou o seguinte: “Estamos fazendo tudo que é possível para manter os empregos. É primordial que as empresas trabalhem nesse sentindo. Somente assim, conseguiremos atravessar esse período de dificuldades, mantendo os empregos e a renda dos colaboradores”.
A empresa destacou que foi uma das primeiras a realizar à medida provisória que estabelece o auxílio emergencial em razão da crise do coronavírus no Brasil (MP 936/2020).
Durante a suspensão do contrato, a empresa provém 30% do salário do funcionário afastado e o governo completa o restante com 70% do seguro-desemprego. Esta atitude do grupo Havan previne aos colaboradores quatro meses de pagamentos, sendo que os dois primeiros serão referentes à suspensão do contrato e o dois últimos após o vencimento do benefício.
Entendendo a Medida Provisória
A MP permite a redução da carga horária de trabalho e dos salários dos funcionários. Nos dois casos, o governo federal compensará parte da perda que o trabalhador terá neste novo acordo, tendo como base o valor mensal do seguro-desemprego que teria direito, com teto de R$1.813.
Isso depende da alteração adotada no contrato de trabalho. Durante a crise provocada pela a Covid-19, a atitude tem como objetivo evitar as demissões em massa, reservando os empregos e as rendas.
As micro e pequenas empresas, que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, podem dispensar os funcionários temporariamente sem pagar nada do salário, porém o governo banca 100% do seguro-desemprego, referente ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
A empresa pode negociar a redução da jornada de trabalho e do salário com cada empregado individualmente por até 60 dias, que pode ser de 25%, 50% e 70%. Se a redução for para outros percentuais, pode ser mediada somente com os funcionários que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12.
No caso da Havan, que faturam mais do que R$ 4,8 milhões por ano, terá que bancar 30% e restante ficando para o governo (70%).
Durante a interrupção do contrato, os benefícios pagos aos empregados deverão ser mantidos pelo o empregador, como vale alimentação e auxílios. O empregado não poderá ser solicitado para realizar trabalho remoto ou a distância.
O que é a "ajuda compensatória" da empresa?
As empresas que diminuírem os salários ou suspenderem os contratos podem optar o pagamento da chamada "ajuda compensatória", definida em acordo individual ou coletivo.
Exceto para empresas que tiveram renda bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019, a MP não presume um valor mínimo, para esses casos, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser abaixo de 30% do salário.
Como a ajuda compensatória não é considerada salário, não existirá recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos.
Não receberá o benefício emergencial quem:
- possui cargo ou emprego público;
- é político em mandato;
- recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou seguro-desemprego.