Nesta sexta-feira (15), o Governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) divulgou no Diário Oficial da União a portaria que define os calendários de pagamento e saque da segunda parcela do auxílio emergencial. Assim, os valores depositados na poupança digital (acesso via aplicativo Caixa Tem), não poderão ser sacados até a data de liberação definida pelo governo.

Segundo Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, a portaria define a existência de dois calendários, um para o depósito do auxílio emergencial na conta digital e outro para transferência de saque do benefício na conta de terceiros ou outros bancos.

O primeiro calendário define como data de início para os depósitos da Caixa na conta digital do trabalhador o dia 20 de maio.

O segundo calendário começa a valer a partir do dia 30 de maio.

2ª parcela do auxílio será paga conforme o mês de nascimento

O auxílio emergencial será pago pela segunda vez àquelas pessoas que receberam a primeira até dia 30 de abril, assim os trabalhadores que ainda estão na fila de espera (em análise) deverão ter um pouco mais de paciência.

Abaixo está a definição das datas especificadas no calendário para depósito da Caixa na conta do trabalhador que possui a conta digital:

  • 20/05 (quarta): nascidos em janeiro e fevereiro
  • 21/05 (quinta): nascidos em março e abril
  • 22/05 (sexta): nascidos em maio e junho
  • 23/05 (sábado): nascidos em julho e agosto
  • 25/05 (segunda): nascidos em setembro e outubro
  • 26/05 (terça): nascidos em novembro e dezembro

Abaixo está a definição das datas especificadas no calendário para transferência do saldo Caixa Tem do trabalhador para contas em outros bancos:

  • 30 de maio (sábado): nascidos em janeiro/fevereiro
  • 01 de junho (segunda): nascidos em março/abril
  • 02 de junho (terça): nascidos em maio/junho
  • 03 de junho (quarta): nascidos em julho/agosto
  • 04 de junho (quinta): nascidos em setembro/outubro
  • 05 de junho (sexta): nascidos em novembro/dezembro

Bolsonaro veta agricultores e outras categorias de receber o auxílio emergencial

O projeto de lei para ampliação do auxílio emergencial foi vetado e diversas categorias ficaram de fora dentre elas estão os agricultores familiares, os catadores de matérias recicláveis, os motoristas de aplicativo, os pescadores artesanais, dentre outros.

Segundo o governo Bolsonaro, a medida foi tomada para que o princípio da isonomia não fosse ferido, de modo a evitar que haja pretensão de beneficiar uns em detrimento de outros, por este motivo o trecho que faz classificação de trabalhadores foi retirado do projeto de lei.

No projeto ainda constava um trecho que abria a possibilidade dos beneficiários do Bolsa Família acumularem os dois benefícios, além de os pais solteiros poderem receber duas cotas do benefício, tal como as mães solteiras, ambas vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro.