O Governo federal publicou nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial, o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. A publicação ocorreu após mais de duas semanas da data prometida para o início do pagamento, que estava prevista para ocorrer a partir do dia 27 de abril.

Segundo a portaria assinada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, serão dois calendários que seguirão o mesmo critério: a data de nascimento do trabalhador.

Para quem vai receber pela poupança digital, o pagamento da segunda parcela se inicia no dia 20 de maio.

No entanto, houve uma mudança para o pagamento dessa parcela: todos os beneficiários vão receber em uma conta digital, mesmo aqueles que colocaram outra conta no momento do cadastro.

O segundo calendário vai ter início no dia 30 de maio para o saque do dinheiro nas agências da Caixa.

Nessas datas, a Caixa também vai fazer a transferência do dinheiro restante nas poupanças digitais para outros bancos, no caso de quem colocou essa informação no momento do cadastro.

Vão ter direito ao recebimento da segunda parcela, de acordo com esse calendário, todos aqueles que receberam a primeira parcela até o dia 30 de abril.

Calendário para o depósito da segunda parcela

Essas são as datas em que o dinheiro vai estar na conta, mas não poderá ser feito o saque em dinheiro.

O valor poderá ser usado somente para o pagamento de boletos e compra online na opção débito automático feito por cartão virtual. As datas são:

  • 20 de maio: para quem nasceu em janeiro e fevereiro;
  • 21 de maio: para os nascidos em março e abril;
  • 22 de maio: para quem faz aniversário em maio e junho;
  • 23 de maio: para os nascidos em julho e agosto;
  • 25 de maio: para os aniversariantes de setembro e outubro;
  • 26 de maio: para quem nasceu em novembro e dezembro.

Calendário do saque em dinheiro ou transferência

Para que haja maior organização e não tenha aglomeração nas agências bancárias, o valor do benefício vai estar disponível nas contas bancárias conforme o calendário:

  • 30 de maio: nascidos em janeiro;
  • 1º de junho: nascidos em fevereiro;
  • 2 de junho: nascidos em março;
  • 3 de junho: nascidos em abril;
  • 4 de junho: nascidos em maio;
  • 5 de junho: nascidos em junho;
  • 6 de junho: nascidos em julho;
  • 8 de junho: nascidos em agosto;
  • 9 de junho: nascidos em setembro;
  • 10 de junho: nascidos em outubro;
  • 12 de junho: nascidos em novembro;
  • 13 de junho: nascidos em dezembro.

Beneficiários do Bolsa Família terão outro calendário

Para quem recebe o Bolsa Família, o calendário para o pagamento do benefício é diferenciado.

O saque vai começar na segunda-feira (18), de acordo com o último número do Número de Identificação Social (NIS). Veja como será a divisão:

  • NIS 1: 18/05/ 2020
  • NIS 2: 19/05/ 2020
  • NIS 3: 20/05/ 2020
  • NIS 4: 21/05/ 2020
  • NIS 5: 22/05/ 2020
  • NIS 6: 25/05/ 2020
  • NIS 7: 26/05/ 2020
  • NIS 8: 27/05/ 2020
  • NIS 9: 28/05/ 2020
  • NIS 0: 29/05/ 2020

Lei que amplia o auxílio emergencial é sancionada com vetos pelo presidente

Em meio a diversas crises intensificadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que objetiva ampliar o auxílio emergencial.

Com essa nova lei, mães menores de 18 anos passam também a ter acesso ao auxílio emergencial.

Entre os vetos, está a possibilidade de homens chefes de família receberem o auxílio dobrado, no valor de R$ 1,2 mil, como ocorre com as mulheres chefes de família.

O texto proíbe ainda o acúmulo do auxílio emergencial com o Bolsa Família. O auxílio vai substituir o Bolsa Família de forma temporária, enquanto for mais vantajoso ao beneficiário.

Também houve veto à sugestão de trabalhadores que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.558,70 no ano de 2018 terem direito ao benefício.

O veto também foi feito em relação à tentativa de incluir diversas categorias de beneficiários, como pescadores artesanais, ambulantes, feirantes, garçons, babás, profissionais de educação física, motoristas de aplicativos, motoristas de transporte escolar, entregadores de aplicativo, manicures, cabeleireiros e professores contratados que, por ventura, não estejam recebendo salário.

Como justificativa para os vetos, o presidente ressaltou que fazer especificação de categorias é uma forma de ofender o princípio da isonomia. Além disso, a ampliação das pessoas que têm direito ao benefício criaria novas despesas ao poder público, sem que se tenha sido indicado um modo de custeio.

A lei passa a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial, 15 de maio, mas os vetos ainda vão ser analisados pelo Congresso Nacional.