Nesta quinta-feira (18), o Senado aprovou um Projeto de Lei que suspende as parcelas dos empréstimos de crédito consignado pelo período de quatro meses. O projeto de Lei 1.328/2020 tem o propósito de reduzir ao mínimo possível as perdas salariais ocorridas enquanto se estender a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que tem afetado de forma considerada as várias famílias brasileiras.
O alcance da lei chega àqueles que recebem seus benefícios previdenciários, bem como os empregados e os servidores, sejam eles públicos ou privados e que estejam ou não ativos no mercado de trabalho.
Segundo o que consta no documento, haverá a suspensão das parcelas pelos próximos 120 dias e o devedor não ficará inadimplente, bem como sobre suas dívidas não deverão ser cobrados juros ou multas extras. Contudo, ao final do prazo estabelecido pelo empréstimo, o devedor deverá quitar as quatro parcelas por ora suspensas.
Debates no Senado
O texto foi originado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e relatado com alterações por Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) que retirou o trecho que prevê a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados pelo período de quatro meses, o que provocou uma extensa discussão no Senado. No lugar, o relator propôs o “estímulo à renegociação de empréstimos”.
Ainda de acordo com o relator, “o custo de simplesmente suspendermos dívidas no presente momento, pode ser a restrição de crédito e aumento de juros futuros para toda a população”.
Porém, para Rogério Carvalho, líder do PT no Senado, as mudanças fizeram com que o propósito original se perdesse. Isso porque o projeto de Lei 1.328/2020 tem a intenção de aliviar as despesas das milhares de famílias brasileiras que sofreram e sofrem com drástica redução da renda por conta da pandemia da Covid-19.
Lei 1.328/2020: defesa e aprovação do texto original
Em posição intermediária entre Guimarães e Carvalho, o líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), elogiou o conteúdo do relatório, que em sua observação mostra a sensibilidade social por parte de Otto Alencar, bem como a nítida compreensão de Oriovisto Guimarães em sua nova adequação do texto quanto à preocupação futura com o possível aumento das taxas que recaíram sobre a população.
Contudo, rebatendo a visão de Oriovisto sobre a alteração do projeto, levantou-se o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que afirmou que com a retirada do tópico principal do texto fica transparente a insensibilidade de Guimarães, e ressaltou que isso impossibilita o avanço da justiça social. Tal atitude mostra posição contraria ao que o Senado ultimamente tem defendido. Tal posicionamento de Rocha, fez com o que o texto original fosse mantido e aprovado pelos parlamentares presentes na Câmara.