A Nova Lei de Falências e Recuperação Judicial acaba de ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ela facilita a recuperação judicial de empresas que estejam passando por dificuldades, além de contribuir para que devedores tenham melhor acesso a financiamentos. Essa medida está listada como uma das prioridades de Paulo Guedes, ministro da Economia.

A lei permite que empresas consigam financiamentos na fase de recuperação judicial. Ela é parte da legislação vigente desde 2005, mas que era na prática algo obsoleto. Nesse sentido, as mudanças feitas por Guedes e a sanção de Bolsonaro atualizam a referida lei tão necessária nessa crise econômica gerada pelo advento da pandemia do coronavírus.

Lei permite ampliação no prazo de parcelamento de dívida

A nova lei visa proteger os empregos, além de viabilizar que as companhias se reergam em maior velocidade, conforme análise do Ministério da Economia sobre o impacto da covid-19 nas diversas empresas do mercado brasileiro. Uma variedade de empresas sentiu o forte e negativo impacto que a pandemia provocou e diante disso muitas empresas se obrigaram a fechar as portas, tantas outras ainda passam por dificuldades para se manter no mercado.

Nos principais trechos incluídos na nova lei de falências está o "fresh start" sancionado por Bolsonaro. A medida acelera o período para que o empresário possa dar início a uma nova atividade empresarial.

Essa nova lei ainda tende a ampliar o prazo de parcelamento de dívidas, em até 120 prestações mensais, que o empresário possa ter com a União.

Bens pessoais podem ser colocados como garantia na hora do financiamento

Na legislação de 2005, o parcelamento da dívida com a União chegava a até 84 parcelas, portanto a ampliação proposta pela nova lei facilita a vida do empresário que esteja em condições financeiras críticas.

Outro ponto a ser ressaltado é que agora os empresários que estiverem em situação judicial poderão obter financiamento usando os próprios bens pessoais como garantia, desde que aprovada por juiz.

Essa possibilidade de garantia permite que as instituições fornecedoras de crédito se sintam mais seguras na hora de realizar o acordo junto a empresários que estejam vivendo uma situação de recuperação judicial devido ao risco de falência.

Bolsonaro veta seis trechos da Lei de falências

A parte que foi sancionada pelo presidente Bolsonaro já está em vigor. No entanto, seis trechos da lei foram vetados pelo presidente da República. Os vetos serão analisadas pelo Congresso Nacional, que poderá concordar com Bolsonaro ou não.

Um dos vetos do presidente é relativo à parte tributária e de cobrança. A Secretaria-Geral informou que os pontos vetados violavam as regras orçamentárias ou previsões específicas, conforme consta no Código Tributário Nacional.