O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na última sexta-feira (1) começou a pagar o auxílio-inclusão para quem tem deficiência e recebe o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), quando estas pessoas conseguirem um emprego que assine a carteira de trabalho.

As regras estão na portaria 933, publicada no DOU (Diário Oficial da União) da última quinta-feira (30 de setembro).

Quanto

O valor do novo benefício irá corresponder a metade do pagamento do BPC/Loas, atualmente R$ 1.100. Sendo assim, o valor ficará em R$ 550.

Onde fazer

O requerimento vai poder ser feito em todos os canais da Previdência Social: site, aplicativo Meu INSS, ou ainda a central de atendimento 135.

Segundo o Ministério da Cidadania, quem possuir deficiência moderada ou grave que esteja recebendo o BPC/Loas, ou que tenha recebido em algum momento o benefício nos últimos cinco anos e tenha inscrição no CadÚnico (Cadastro Único) e ganhe remuneração de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.200 no novo emprego.

Se o beneficiário, por exemplo, conseguir um emprego com o rendimento de R$ 1.800 mensais, ele terá acrescido a esse valor o auxílio no valor de R$ 550, que o INSS irá pagar. Totalizando por mês R$ 2.350.

Assim como o BPC/Loas, o auxílio-inclusão não vai sofrer desconto nenhum. Porém o segurado não irá receber o décimo terceiro salário sobre esse benefício.

É importante ressaltar que a pessoa que tenha deficiência não mais irá receber o BPC/Loas em sua integralidade no momento em que entrar no auxílio-inclusão.

Entretanto, segundo o Governo federal, caso o cidadão deixe de trabalhar com a carteira assinada, essa pesssoa poderá novamente fazer o pedido do BPC/Loas sem precisar enfrentar novamente trâmites burocráticos. Atualmente 694 mil pessoas estão na fila de espera do benefício.

O Ministério da Cidadania declarou que o valor do auxílio-inclusão recebido por um integrante da família não será levado em consideração no cálculo da renda per capita da família (por cidadão) para efeitos de concessão e manutenção de um outro auxílio-inclusão na mesma família.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social, o BPC-Loas é dado a quem tem mais de 65 anos e cidadãos que tenham deficiência mental e/ou física de qualquer idade que não possam se manter sozinhos ou de serem mantidos por suas famílias.

O Brasil possuí por volta de 17 milhões de sua população, o que dá 8,4% dos brasileiros, com algum tipo de deficiência, de acordo com as informações da PNS (Pesquisa Nacional de Saúde) realizada no ano de 2019 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Não poderão receber quem recebe aposentadorias, benefícios por incapacidade pagos por quaisquer regime de seguro-desemprego ou regime de previdência social e pensões.