A nação brasileira é constituída por povos vindos de várias partes do globo terrestre. A principal comunidade de descendentes no Brasil é a italiana, estima-se que exista cerca de 30 milhões de brasileiros com origem italiana vivendo em terras tupiniquins, a maior parte desses “ítalo-brasileiros” vivem no estado de São Paulo - estado que mais recebeu os italianos que desembarcam no porto de Santos no século passado.

O que muita gente não sabe é que muitos de nós brasileiros temos a possibilidade de obter a dupla cidadania europeia e assim viver de forma totalmente legal nos países que formam a União Europeia, como, por exemplo, Itália, Alemanha, Inglaterra, Irlanda, Portugal, Espanha, França, Holanda, Bélgica, entre outros.

As duplas-nacionalidades mais “fácies” de se tirar sendo brasileiro (que tenha descendência familiar de um cidadão europeu) são a italiana, portuguesa e espanhola. Porém, para um brasileiro se tornar cidadão português e espanhol a lei é mais restrita do que os que podem reconhecer a cidadania italiana (que abrange mais gerações).

Cidadania italiana

A cidadania italiana é concebida via jus sanguinis: é italiano toda pessoa que tem sangue italiano. Mas para isso o requerente deve provar sua ascendência italiana, recolhendo todos os documentos que prove sua ligação com o cidadão italiano (certidões de nascimento, casamento e óbito). Ou seja, todas as certidões em linha reta dos descendentes do individuo italiano até chegar ao requerente.

O processo para o reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito via consulado aqui no Brasil, ou diretamente na Itália, o tempo de espera pelo consulado no Brasil é de 10 anos, já para quem tem tempo e dinheiro a possibilidade de fazer o processo diretamente na Itália é mais fácil já que o tempo de espera é em média de 3 meses.

Para mais informações acesse aqui o site do Consulado Geral da Itália.

Cidadania portuguesa

A obtenção da cidadania portuguesa é bem mais restrita que a italiana, só pode requerer a nacionalidade portuguesa pessoas que tenham um ancestral no limite de segundo grau. A lei portuguesa número 2/2016 (artigo 6º, número 4), explica que os cidadãos nascidos fora de Portugal e que tenham um ancestral português em linha reta, ou seja, um pai ou avô podem obter a cidadania portuguesa.

Para o processo os interessados devem reunir todos os documentos que provem sua ligação com um cidadão português. O processo português feito pelo Consulado Geral de Portugal no Brasil leva em torno de um ano. Para mais informações acesse aqui o site do Consulado Geral de Portugal.

Cidadania espanhola

Já a cidadania espanhola transmitida via descendência só atinge duas gerações: filhos e netos de espanhóis. Por exemplo, todo filho de cidadão espanhol tem direito de adquirir a cidadania espanhola independente de sua idade; já os netos só podem concluir o processo de cidadania até a idade limite de 18 anos, caso o seus pais (filhos do espanhol que passa a nacionalidade) já tenha feito o seu processo e já seja um cidadão espanhol.

Outra possibilidade para os netos maiores de 18 anos é residir na Espanha por no mínimo um ano. Para acessar mais informações a respeito acesse aqui o site do Consulado Geral da Espanha.

Se você ainda tem dúvida se tem ou não direito a se tornar um cidadão europeu e usufruir de todas as vantagens de ser uma pessoa com dupla nacionalidade, acesse o site do consulado de onde deriva sua descendência e verifique se você também tem a possibilidade reconhecer realizar o processo de dupla cidadania (eter um passaporte vermelho pra chamar de seu).

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