Além de flexibilizar as regras relativas ao porte e a posse de armas, o decreto do presidente da República Jair Bolsonaro, publicado na última quarta-feira (8), também facilita o acesso de menores de idade a clubes de tiro.

Em momentos anteriores, era necessário ter mais de 18 anos para ter acesso a tais clubes. Pessoas que ainda não haviam atingido a maioridade necessitavam de uma autorização judicial para frequentar os espaços e ter aulas de tiro. A partir da publicação do decreto, será preciso apenas que o menor possua uma autorização dos pais ou de seus responsáveis legais, assegurando que ele possa ter aulas de tiro.

Além disso, mantiveram-se algumas exigências relativas aos cursos em questão no que tange aos menores de idade. Primeiramente, eles deverão ocorrer exclusivamente em locais autorizados pelo Comando do Exército, e o cidadão menor deverá usar uma arma da agremiação ou então de um responsável, caso esteja acompanhado por um durante as suas aulas.

Mudanças na legislação

Anteriormente, os menores de 18 anos precisavam de autorização judicial para frequentar aulas de tiro. As aulas, por sua vez, deveriam acontecer em locais autorizados pelo Comando do Exército, e somente armas pertencentes à agremiação ou ao responsável pelo menor poderiam ser utilizadas.

Após o decreto, menores de 18 anos podem ter aulas de tiro e devem apresentar apenas uma autorização de seus responsáveis legais.

Relativo aos outros pontos mencionados, nada foi modificado.

O decreto em questão também realiza mudanças em diversas normas ligadas ao uso de armas no Brasil. Entre essas mudanças, destaca-se a facilitação do porte para armamentos para diversos grupos, a exemplo dos quais se pode citar caminhoneiros, políticos eleitos e advogados.

As pessoas mencionadas não precisarão comprovar qualquer tipo de necessidade de uma arma de fogo para obter autorização e possuir uma. A decisão, entretanto, é considerada bastante polêmica por parte dos juristas, e a Câmera dos Deputados ainda vai avaliar se o decreto presidencial pode ser considerado constitucional.

Outro ponto previsto no decreto emitido por Jair Bolsonaro é a classificação do uso de armas que antes eram restritas a forças de segurança.

Após tal decreto, essas armas passarão a ser permitidas. Entre elas, figuram pistolas 9mm, por exemplo, que anteriormente só poderiam ser utilizadas por organizações como o Exército, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. Além da pistola 9mm, a calibre 40, normalmente utilizada por policiais civis e militares, também terá o seu uso permitido. Ainda constam no texto do decreto regras relativas à importação das armas e ao número de cartuchos que podem ser comprados anualmente.