De acordo com informações do jornal Estados de Minas, na última quarta-feira (15), o ministro Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de realizar a redução do alcance relativo à futura atuação do juiz de garantias. Essa medida está prevista na legislação anticrime, já sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

Segundo o jornal Estado de S.Paulo, Dias Tofolli optou por prorrogar pelo período de seis meses a implantação da medida descrita anteriormente. Além disso, é possível citar que ela não poderá ser considerada para casos que envolvam violência familiar ou doméstica, tampouco para processos da Justiça Eleitoral ou mesmo para os crimes contra a vida.

Sobre a decisão, Tofolli comunicou durante uma coletiva de imprensa que os fatos destacados foram previamente comunicados a Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, os presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente. Segundo o presidente do STF, adotar o juiz de garantias deve ser algo que se limita à primeira instância e não pode retroagir ou mesmo valer para tribunais que sejam superiores a isso.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia feito a recomendação de que o juiz de garantias passasse a valer para casos que já estão em apuração. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não concordou com essa postura e afirmou que a medida deveria ser aplicada apenas para novos inquéritos.

Entenda melhor a mudança

Com a lei da forma como é atualmente, um juiz precisa analisar os pedidos feitos pela polícia e também pelo Ministério Público durante uma determinada investigação. Esse mesmo juiz será o responsável por decidir se o réu será condenado ou absolvido.

Segundo a nova legislação proposta, o juiz de garantias será responsável por realizar a investigação do crime e tomar todas as medidas necessárias para que o inquérito tenha andamento.

A título de exemplo, pode-se citar a autorização de mandatos e também a quebra de sigilo, seja ele telefônico ou bancário. Entretanto, esse juiz não será o responsável por emitir uma sentença, tarefa que será legada a outro magistrado.

De acordo com Toffoli, a nova lei não se aplicará aos casos de violência doméstica e familiar devido à disciplina que a análise de situações desse tipo demanda, especialmente no que se refere à parte processual e penal específica.

Assim, como forma de fazer com que as vítimas se sintam amparadas e protegidas, os casos não serão julgados por um juiz diferente.

No que se refere aos processos ligados à Justiça Eleitoral, o presidente do STF afirmou que esse ramo judicial possui uma forma de se organizar bastante particular e que possui dinâmicas na realização de procedimentos que também são próprias dele. Portanto, também não contaria com o juiz de garantias.