De acordo com o jornal Agora São Paulo, empresários do ramo de aluguel de patinetes elétricas apoiam o decreto nº 58.907, assinado pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), com normas para o serviço de oferta destes equipamentos em espaços públicos da capital.

Segundo a publicação, a Grow, proprietária das marcas Grin e Yellow, concorda com o decreto e cumprirá as regras que organizam este serviço na capital. Na mesma linha da Grow, a Scool, que também trabalha com a locação de patinetes, informou que já vinha adotando o critério dos postos de estacionamentos fixos para retirada e devolução dos equipamentos.

Entre as medidas do decreto, está a velocidade máxima autorizada pela Prefeitura de São Paulo para um cidadão trafegar com as patinetes elétricas compartilhadas pelas ruas da capital, estabelecida em 20 quilômetros por hora. Esta e outras regulamentações sobre o fornecimento partilhado e utilização deste equipamento estão no decreto de Bruno Covas, assinado dia 9 de agosto e publicado dia 10 no Diário Oficial do Município.

Segundo o texto, pessoas menores de 18 anos não poderão trafegar com patinetes nas vias públicas. Os equipamentos deverão ser entregues nas estações adequadas ao plano de ação. Ainda pela normativa do prefeito, o usuário só poderá transitar com o veículo por ciclovias, ciclofaixas, parques e vias com limite de 40 km/h.

Constituído como equipamento individual, com duas rodas em série, o usuário não pode transportar carona e nem mesmo animal de estimação. O decreto prevê, que o usuário do equipamento só deverá devolvê-lo nos locais indicados, como estações ou bolsões de estacionamento. O equipamento também não poderá ser deixado em vias públicas, como calçadões, ciclovias e ciclofaixas, acostamentos e canteiros centrais.

Mais sobre o decreto

No parágrafo único do 2º artigo, o Governo municipal determina que o sistema operacional tenha conjuntura de funcionários, equipamentos a serem fornecidos aos usuários, infra-estrutura para recolher e manter os instrumentos em bom estado de funcionamento. O sistema compreende as manutenções corretiva e preventiva dos instrumentos, atendimento aos usuários em casos de acidentes ou falha do equipamento.

Interessados na implantação desse dispositivo na cidade de São Paulo devem apresentar no plano de ação descrição técnica e desenho das patinetes elétricas, com equipamentos e acessórios obrigatórios. Devem também atentar para a identificação visual nos termos da legislação. Proposta dos locais para que o usuário se utilize das patinetes elétricas, planilha de endereços para a instalação das respectivas instalações, fazem parte desse mesmo plano. Entre os acessórios, o decreto implementa na patinete, indicação de velocidade, campainha e sinalizações noturna, dianteira, traseira e lateral, possibilitando que o equipamento seja visto por pedestres e ou motoristas, extensão e cumprimento semelhantes aos de cadeira de rodas.

Apesar de publicadas pelo prefeito Bruno Covas, para entrar em vigor as novas regras ainda dependem de resoluções complementares do Comitê Municipal e Uso do Viário (CMUV), que tem 60 dias para definir os critérios de instalação de estações. O órgão também estudará o uso de capacetes para usuários e quantidade de patinetes por regiões na cidade.