O que se pode definir hoje como sendo desvio de dinheiro público?

Uma expressão hoje muito comum e corriqueira criada com o objetivo de definir ações governamentais de transferência de verbas de um determinado ministério para outro, quando o orçamento desse ou daquele havia acabado, era naturalmente absorvida por autoridades ou órgãos de fiscalização do erário como legítimas e tinham na sua transparência o aval e credibilidade de toda sociedade, que muito embora não tivesse entendimento e o conhecimento necessário para opinar sobre a sua origem e destinação, não via nenhum vestígio de desonestidade naquele tipo de ação.

Passado algum tempo, e hoje, quando se fala textualmente em “desvio de verbas,” se tenta fazer referências a um servidor público; a um dirigente de órgão público; a um partido político ou algum detentor de mandato publico nas esferas municipais, estaduais ou federais, com o propósito de amenizar, de suavizar ou abrandar o impacto causado se o termo correto fosse oportuna e devidamente aplicado, quando se sabe que qualquer desvio de dinheiro público ou privado significa tão somente apropriação indébita ou literalmente roubo.

Hoje – e sem perspectivas de uma basta – o Ministério Público investiga e os tribunais formalizam milhares de processos dando conta de "desvio de verba pública" por indivíduos inescrupulosos e desonestos que praticam insistentemente essas ações, e, sem as devidas punições que a Lei lhes imporia, continuam a locupletar suas contas bancárias aqui e alhures, num total desrespeito à população e aos ditames regulamentares.

Na confusão gerada pela adjetivação errônea dada entre o desvio e apropriação indevida, que deveria significar tão somente roubo, se tenta justificar as interpretações judiciais quando um delinquente comum é processado como ladrão e o político ou dirigente estatal, quando flagrado praticando o mesmo ato delituoso, é tratado como responsável por desvios de verbas ou corrupção passiva, assegurando-lhe, no segundo caso e na maioria quase absoluta das vezes, a impunidade ou abrandamento de uma possível pena condenatória que servirá exclusivamente para premia-lo e estimula-lo no prosseguimento e no cometimento dos mesmos e habituais delitos, que na opinião de quem vê e analisa os fatos sem parcialidade, não há de confundir os adjetivos com significados distintos.

Dessa forma, desviar recebe devidamente a conotação ao qual se denota a palavra dentro da esfera pública.