Um dos inúmeros problemas causados pela pandemia do novo coronavírus foi a instabilidade econômica. Com o fechamento de estabelecimentos e queda nas vendas estimasse que no primeiro trimestre de 2020, 1,218 milhões de brasileiros tenham perdidos seus empregos. Montantes de dívidas se acumulam, entre elas o pagamento de instituições educativas como colégios e faculdades particulares.
Formas de negociar
Primeiramente é necessário que em meio a negociação exista o bom senso, visto que estamos sofrendo um momento histórico, onde todos foram afetados de alguma forma.
Com isso em mente, manter um bom relacionamento com a instituição de ensino é imprescindível, assim como buscar uma forma onde possa expor sua atual situação financeira sem que haja um descontrole emocional. Pois, como esperamos, em breve esse momento passará.
Analise a maneira como a instituição está lidando com a suspensão das aulas físicas: está oferecendo serviços online de qualidade? O corpo docente esta engajado em manter uma frequência de conteúdos que colaborem com a troca de aprendizado? Existe uma plataforma estável para a realização de atividades? Se sim, a solicitação de desconto deve se manter com base nas despesas básicas do colégio/faculdade.
Caso não, responsável pelo pagamento pode solicitar um desconto maior, argumentando que os serviços não estão sendo prestados de forma satisfatória.
Caso esteja em dúvida sobre a resposta da instituição quanto a sua solicitação de desconto, você enquanto consumidor pode solicitar uma análise da planilha de custos do local, este direito está previsto no código de Defesa do Consumidor, e assegura o direito de informação. Esse meio é importante caso aleguem a impossibilidade do desconto usando como justificativa o aumento de despesas.
Por exemplo, o investimento em novas tecnologias de ensino a distância. Dessa forma a afirmativa estaria correta.
Não conseguiu um desconto? Negocie o alongamento nos prazos de pagamento, onde exista um valor de taxas e juros menores. Possibilitando que você possa se reorganizar financeiramente e manter-se em situação de adimplência.
Se não houve solução
Caso toda a tentativa de negociação não tenha sido bem sucedida , você pode ainda solicitar seu direito, por lei (art. 5º e 6º da Lei nº 9.870/99), de terminar o ano letivo mesmo que esteja em situação irregular com o pagamento das mensalidade.
O que isso significa? Em suma, quer dizer que a instituição não pode recusar-se a permitir que o aluno frequente as aulas (presenciais ou a distância). No entanto ressaltamos a obrigatoriedade do pagamento com os devidos reajustes ao final do período letivo.
Se houver inflexibilidade por parte do estabelecimento, o responsável pode acionar o PROCON.
Medidas legais
No Rio de Janeiro foi sancionada a Lei 8.864 que assegura o direito de redução das mensalidades de no mínimo 30% caso o valor cobrado seja superior a R$ 350. Valores iguais ou inferiores (a R$ 350) não possuem essa obrigatoriedade. O projeto prevê que o desconto permaneça até o final de período considerado como calamidade pública.