Na tarde da última quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o empresário André de Camargo Aranha, 44 anos, que estava sendo investigado por abuso contra a influenciadora digital Mari Ferrer, 25 anos, em uma festa numa casa noturna de Florianópolis no ano de 2018.

A coluna Universa, do portal UOL, ouviu advogadas especializadas em direitos da Mulher que comentaram sobre a decisão tomada por unanimidade pelos desembargadores Paulo Sartorato e Ana Lia Carneiro sobre o caso da influenciadora.

As advogadas classificaram a decisão tomada pelos desembargadores como "absurdo jurídico" e "pautada pelo machismo judiciário".

Luiza Nagib Eluf lamentou o que aconteceu, mesmo com as provas que foram apresentadas. Ela firma ter esperança de que os tribunais superiores alterem a decisão.

Procuradora aposentada do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Eluf atualmente atua como advogada de cinco vítimas do médium João de Deus.

Segundo Soraia Mendes, advogada criminalista e professora da Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo, aconteceu violência institucional na primeira instância. Ela faz coro com Luiza Nagib Eluf quando também fala que não acredita que faltaram provas para comprovar o abuso.

A professora explica que, ainda que existam provas que protejam a palavra da vítima nas situações de violência sexual e provas terem sido apresentadas, como o DNA do sêmen achado no corpo da influenciadora durante o exame de corpo de delito, além do rompimento do hímen horas antes.

O empresário André Aranha já havia sido absolvido na primeira instância no mês de setembro do ano passado. Em decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.

O caso ganhou notoriedade depois que Mari Ferrer apareceu em um vídeo nas redes sociais em que ela estava chorando ao pedir respeito, pois estava sendo insultada pelo juiz e pelo advogado de André de Camargo Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho.

Em um dos momentos do vídeo, o advogado chega a dizer que nunca teria uma filha do mesmo "nível" de Mari Ferrer e que não adiantaria ela simular um choro, além de outras ofensas.

A defesa da influenciadora entrou com um pedido para que a sentença em primeira instância fosse revisada e o caso foi parar na segunda instância e acabou julgado na última quinta-feira (7).

Caso a defesa de Mari Ferrer decida recorrer mais uma vez, o caso será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Lei Mari Ferrer

A advogada Alice Bianchini aponta que se existe um ponto positivo no caso Mari Ferrer é o fato da criação da Lei 5096/20, que ficou conhecida como Lei Mari Ferrer. Bianchini diz que a lei é importante para evitar que situações parecidas aconteçam com outras mulheres.