Foi determinado pelo juiz federal Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, que a União agora informe, através do site do Ministério da Saúde, em um período de até 15 dias, se existe ou não eficácia comprovada em relação às sementes de feijão no combate à Covid-19.

O uso das sementes em questão foi defendido através de um vídeo feito pelo líder religioso Valdemiro Santiago de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus.

A decisão do juiz foi publicada nesta terça-feira (27) e pede ainda que o Governo federal, no prazo de 30 dias, apresente a identidade completa de quem determinou que fosse feita a supressão da informação a respeito dos feijões, que estava publicada no site do Ministério da Saúde.

Suspeita de estelionato

A ordem dada agora vem após a investigação que foi iniciada através do Ministério Público (MPF), quando foram notados indícios de estelionato por parte de Valdemiro Santiago, devido aos vídeos que foram publicados pelo líder religioso nas redes sociais.

Na gravação em questão, em que o líder religioso aparece, ele incentiva que seus fiéis plantem sementes que estão sendo comercializadas por ele agora.

Através da ação, o MPF alegou que os feijões não curam a doença e que estão sendo usados em uma propaganda enganosa.

O pastor vendia as sementes em questão por valores entre R$ 100 a R$ 1 mil com a justificativa de que elas contariam com uma eficácia terapêutica que poderia atuar na cura da Covid-19, mesmo se tratando de casos graves da doença.

De acordo com o MPF, neste caso ocorreu uma prática abusiva da liberdade religiosa por parte de Valdemiro e da Igreja Mundial do Poder de Deus, visto que possuíam um objetivo claro de conseguir conquistar recursos financeiros com a venda das sementes em questão, que alegavam que iria curar a doença.

Ainda foi alegado pelo MPF que foi feito um pedido para o Google para que os vídeos em que Valdemiro aparece difundindo o uso das sementes, fossem removidos.

Também foi solicitado que o Ministério da Saúde incluísse em seu site oficial a informação de que a alegação do pastor é falsa.

A notícia a respeito das sementes de feijão foi incluída no site do governo federal, mas logo em seguida foi removida. Na visão do MPF, induziu de uma forma equivocada o questionamento da fé e crença de uma parcela da população do país.

Na decisão do juiz, foi afirmado ainda que é preciso considerar que a liberdade de crença não pode ser restringida e uma forma indevida por parte do Estado, e que este também não pode ser cooptado por nenhum tipo de entidade religiosa, visto que a Constituição Federal estabelece que o Estado é laico.