O cantor Paulo Ricardo foi proibido pela Justiça do estado de São Paulo de utilizar a marca RPM assim como usar comercialmente as principais canções do grupo musical, um dos mais populares do rock brasileiro na década de 1980.

A juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, condenou o cantor em um processo movido pelos outros integrantes do RPM (Fernando Deluqui, Luiz Schiavon e Paulo Pagni, este último faleceu em 2019). Paulo Ricardo irá recorrer da decisão.

Por motivo da sentença, Paulo Ricardo só poderá gravar ou fazer apresentações interpretando canções clássicas, tais como: "Olhar 43", "Louras Geladas" e “Rádio Pirata” se houver concordância de Luiz Schiavon, tecladista é co-autor dos hits do grupo.

O cerne da questão é um contrato assinado no ano de 2007 em que os músicos comprometeram-se a não utilizarem individualmente o nome RPM. Paulo Ricardo então ficou encarregado de registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro músicos. Contudo, segundo relatos dos demais integrantes, que acusam o vocalista de agir de má-fé e de ser desleal, ele realizou o registro apenas em seu nome.

Schiavon, Deluqui e Pagni teriam descoberto a situação somente dez anos depois, em uma das diversas voltas do grupo em uma carreira de mais de três décadas, quando o vocalista e baixista do grupo anunciou que não iria se apresentar mais com o restante da banda e, dessa maneira, descumpriu um acordo, segundo a acusação.

Indenização

Paulo Ricardo terá que pagar uma indenização no valor de R$ 112 mil, mais os juros e correção monetária, aos ex-colegas. O artista nega que descumpriu o acordo e afirmou que a marca se encontrava registrada somente em seu nome desde 2013.

O cara

A defesa de Paulo Ricardo afirmou que o grupo foi criado sob a “incontestável liderança” do cantor e que os outros músicos se tratavam apenas de músicos acompanhantes.

Ainda que as canções fossem uma parceria entre Paulo Ricardo e Luiz Schiavon, 80% das músicas são criações do cantor, alegou a defesa do ex-líder inconteste do RPM.

O processo se trata apenas de uma maneira escusa que tem como intuito tomar posse das canções que foram compostas por Paulo Ricardo, de acordo com a defesa do cantor.

Retorno

Schiavon e Deluqui declararam à Justiça que têm intenção de voltar com o RPM, trocando o cantor original por outro. Fernando Deluqui afirmou que os músicos ajudaram a construir o RPM e não é justo que um dos membros tenha intenção de não prosseguir na banda e ainda queira que os outros membros não utilizem o nome, disse o guitarrista em uma entrevista no ano de 2018. A última apresentação do grupo aconteceu a bordo de um navio no ano de 2017.