O vídeo de estupro coletivoenvolvendomais de 30 homens pode não ter ocorrido. Ao menos é o que acha o delegado da Polícia Civil, Alessandro Thiers, responsável pela Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, no Rio de Janeiro. A afirmação teria sido feita pelo delegado a colegas, durante uma conversa sobre o vídeo no WhatsApp, segundo reportagem divulgada pelo jornal carioca Extra, na edição desta segunda-feira (30). A hipótese já havia sido levantada pelo rapaz apontado como namorado da jovem, que também afirmou que o vídeo do estupro coletivo é falso.

Segundo a reportagem, o delegado acreditaque nunca houve estupro coletivo e que a relação sexual da adolescente de 16 anos com outros jovens, foi consentida. Ainda, de acordo com a matéria, o delegado teria ficado irritado com o comportamento da garota durante as entrevistas concedidas para programas de televisão, como Domingo Espetacular, da TV Record e, principalmente, na entrevista ao Fantástico, na Rede Globo.

Durante a conversa com os jornalistas, a adolescente de 16 anos afirmou que se sentiu amedrontada durante o depoimento ao titular da delegacia e que o próprio policial fez com que ela se sentisse culpada por ter sido estuprada. Em diversas vezes, a garota pediu que o depoimento fosse interrompido e sua advogada impediu que ela respondesse diversas perguntas sobre sua ligação com traficantes do Morro do Barão, no Rio de Janeiro.

Segundo ela, o delegado chegou a perguntar se ela já havia feito sexo em grupo e se gostava da prática. A adolescente não respondeu a essas perguntas e se manteve calada.

Divulgação do vídeo do estupro coletivo é crime

A nova delegada que assumiu o caso, Cristiana Bento, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente do Rio de Janeiro, discorda das alegações do colega e garante que houve sim estupro coletivo da adolescente.

Segundo ela, a simples divulgação do vídeo do abuso já é punível com prisão.

Ela garante que o ato filmado no vídeo do estupro coletivo por mais de 30 homens, onde os suspeitos passam a mão nas partes íntimas da jovem, enquanto ela estava desacordada, já configura crime de abuso sexual, por mais que não tivesse ocorrido a relação sexual entre a vítima e os suspeitos do crime.