Foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de março a decisão do Governo federal que torna o Cadastro de Pessoa Física (CPF) “instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

Agora, o documento passa a ser o principal elemento de identificação dos cidadãos e será aceito e requisitado por quem utilizar serviços do governo federal como cadastro e acesso de informações e andamentos de processos administrativos em órgãos públicos, além de solicitar extratos do INSS ou consultar benefícios de programas sociais.

O propósito desse decreto é reduzir a burocracia dos serviços prestados pelo governo, já que a partir da nova medida o cidadão vai apresentar somente o CPF. Anteriormente, quem assumia este papel era o RG (Registro Geral), que foi conhecido popularmente como o único documento de identidade.

CPF vai substituir diversos documentos

O Cadastro de Pessoa Física também vai ser o substituto de outras documentações existentes no país, como o NIT - Número de Identificação do Trabalhador; o cadastro do PIS e Pasep; o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, a Carteira de Trabalho e Previdência Social; a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e também os certificados dos serviços militares como alistamento, reservista, dispensa e isenção.

As instituições federais de ensino superior também vão utilizar o CPF como número de matrícula, assim como os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada na inscrição dos profissionais, e outros números de inscrição que constam na base de dados públicas do governo federal.

Orientações do governo

Vale ressaltar que os documentos anteriores não perdem sua validade.

A CNH, seja na forma tradicional de papel ou no formato digital, vai continuar sendo exigida enquanto os motoristas estiverem dirigindo, como está descrito no Código de Trânsito. Porém, o CPF vai ser uma alternativa, por exemplo, para buscar a pontuação de multas do condutor.

Segundo o governo, o decreto 9.723/2019 não substitui a necessidade do cidadão brasileiro ou naturalizado manter alguns outros documentos legítimos como o passaporte para emissão de vistos, a apresentação de comprovantes de votação e também os certificados de alistamento militar, se forem exigidos pelos órgãos oficiais.

Além disso, uma Carta de Serviços ao Usuário está igualmente sendo reformulada. A carta é um documento que pretende facilitar a interação dos brasileiros com as instituições governamentais e já está sendo preparado pelos órgãos públicos para formalizar o acesso a serviços e dados, padronizar atendimentos, documentos necessários, prazos, entre outras informações.

O uso do CPF como documento único é apontada pelo governo como uma preparação da implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), projeto que pretende reunir em um aplicativo todos os dados dos cidadãos brasileiros em um único número.

Os órgãos públicos têm a partir de agora o prazo de três meses para se adequarem às novas normas do CPF, e em até um ano a base de dados oficial vai ser atualizada com todas as informações relacionadas ao Cadastro de Pessoa Física.