Suzane von Ritchthofen recentemente foi punida com a perda de três saídas temporárias da prisão. O fato transcorreu após a detenta ter sido vista em uma festa na cidade de Taubaté. Entretanto, a punição recebida foi cancelada e Suzane recuperou o benefício de poder deixar o presídio em datas específicas. Atualmente, ela se encontra presa em regime semiaberto, na cidade de Tremembé, e deverá ser temporariamente liberada no próximo dia 7, em decorrência do Dia das Mães. Entretanto, o Ministério Público pode tentar recorrer dessa decisão.
Além de sair do presídio na dita comemorativa, Suzane também deverá deixar o local no Dia dos Pais e no período compreendido entre o Natal e o Ano Novo.
A decisão em 2ª instância foi tomada no dia 14 de abril e atende ao pedido de habeas corpus da defesa de Suzane contra o castigo aplicado.
Tal despacho foi assinado por Damião Corgan, da 5ª Câmara Criminal de São Paulo. Suzane se encontra presa desde 2002, quando foi julgada e condenada a 39 anos de prisão por sua participação no assassinato dos seus pais. O benefício em questão foi restaurado pela juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais e plantonista na ocasião, que considerou que Suzane não quebrou nenhuma regra no que se refere às “saidinhas”. A decisão a respeito da restauração do benefício foi tomada na última quarta.
No pedido de habeas corpus, a defensoria ressaltou que não houve o descumprimento das regras referentes ao benefício, uma vez que não havia nada prevendo que a detenta pudesse tomar parte em eventos de cunho social, como o casamento no qual foi detida.
Presos que cumprem regime semiaberto, como Suzane, precisam informar o local em que ficarão e permanecer no mesmo endereço no horário de 22h às 6h. A festa da qual Suzane participou ocorreu durante a tarde e, portanto, fora do período em que ela não poderia deixar o endereço informado na ocasião de sua saída.
Alterações
Baseando-se em um pedido do Ministério Público, a juíza Wania Regina Cunha sobrepôs a decisão dada pela juíza plantonista e determinou que Suzane fosse punida com a perda do direito de sair da prisão.
A primeira das saídas deveria ocorrer na Páscoa, mas esse direito não foi concedido devido a alterações do calendário dos presídios. A partir de agora, os presos só poderão sair três vezes por ano. De acordo com Cunha, houve descumprimento das regras por parte de Suzane, uma vez que ela não seguiu para o endereço fornecido à Justiça (a casa do seu namorado, em Angatuba) e sim para a festa de casamento (que ocorreu na cidade de Taubaté).
Entretanto, no pedido de habeas corpus, a defesa de Suzane sinalizou que esse tipo de punição somente é aplicada em casos de natureza grave. Isso faria com que Suzane ficasse mais do que um ano sem deixar o presídio, o que não deveria acontecer com presos que possuem bom comportamento e trabalham dentro do presídio.