As mães de duas alunas da cidade de Marília, localizada no estado de São Paulo, foram condenadas pela Justiça devido à prática de bullying de suas filhas contra uma ex-colega de escola.

Foi determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que elas precisarão pagar o valor de R$ 8 mil em indenização por danos materiais e morais à jovem. Entretanto, a determinação ainda é passível de recurso.

Tudo aconteceu ainda no ano de 2014. Na ocasião, Célia Consuelo de Oliveira tinha apenas 15 anos de idade. Ela estudava em um colégio de Marília quando foi vítima de bullying.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo acataram a denúncia da vítima de que ela havia sofrido bullying, na forma de xingamentos e ameaças, e que as autoras seriam as jovens cujas mães foram condenadas. De acordo com a sentença emitida, os ataques a Célia aconteceram dentro da instituição educacional em que as jovens estudavam e por aplicativos de mensagens nas redes sociais.

Atualmente, Célia Consuelo de Oliveira tem 20 anos e trabalha como maquiadora. A respeito do caso, ela relata que todo o bullying começou na forma de algumas "piadinhas". Posteriormente, as duas jovens começaram a excluir todos os seus amigos. Ela, por sua vez, sequer podia deixar a sala de aula no horário de intervalo para fazer um lanche.

De acordo com a maquiadora, tanto ela quanto sua mãe recebiam ameaças por meio das redes sociais das autoras do bullying.

Multa de R$ 500 por post

A sentença emitida pelo TJ ainda destaca que a prática de bullying pode ser responsabilizada por um comprometimento no rendimento escolar de Célia. Nesse sentido, é possível destacar que a jovem chegou a repetir de ano.

Além disso, ela precisou realizar um tratamento psicoterápico após ser vítima da prática.

Ainda de acordo com a sentença, foi emitida uma liminar que exigia o fim das ofensas. Caso elas persistam, os autores dos xingamentos deverão ser multados em R$ 500 por cada post de cunho ofensivo direcionado a Célia.

Por fim, as mães das jovens responsáveis pelo bullying sofrido pela maquiadora, foram sentenciadas a pagar uma indenização de maneira solidária.

Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo também decidiu que elas serão as responsáveis pelo pagamento de todas as sessões de terapia que Célia precisou fazer em decorrência dos atos de suas filhas.

A respeito do caso, Fábio Quadros, o desembargador que atuou como relator, afirmou que as atitudes das jovens responsáveis pelo bullying contra a maquiadora podem ser caracterizadas como desonrosas, além de poderem ser consideradas de grande gravidade. Além disso, para Quadros, tal conduta é passível de punição na forma de uma grande indenização.