Recentemente, um idoso foi registrado praticando atos de agressão contra um cachorro. O caso aconteceu na cidade de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do estado do Paraná. O idoso, após identificado, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil reais pelo crime. O pagamento da multa foi determinado e emitido durante a última terça-feira (13).

O animal, que pertencia à família do criminoso espancado pelo idoso não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo.

O homem, que tem 70 anos de idade, foi preso pela Guarda Municipal da cidade de Ponta Grossa durante a segunda-feira (12).

Durante o seu depoimento, prestado à Polícia Civil, o idoso afirmou que o motivo para espancar o cachorro foi o fato de que o animal estava comendo a sua criação de galinhas. Isso fez com que ele tomasse a decisão de sacrificar, de maneira desumana, o cão.

Entretanto, após a prestação de depoimento, o criminoso foi liberado, também na segunda-feira. A respeito do caso, o delegado-chefe da Polícia Civil da cidade, Nagib Palma, afirmou que ainda que o idoso não tenha permanecido na prisão pelo seu ato, ele ainda vai precisar responder a um processo referente ao crime de maus-tratos. Tal processo será encaminhado para o Ministério Público do Paraná (MP-PR).

De acordo com Nagib Palma, os animais, sejam eles domésticos ou silvestres, também possuem a sua proteção assegurada por leis.

Dessa forma, o delegado afirma que não se pode fazer o que desejar com um animal, ainda que ele seja seu, visto que existe uma legislação específica para atender casos como esses.

Também de acordo com informações fornecidas pelo delegado, caso exista a reincidência no crime, a situação de quem desrespeitar a lei de proteção aos animais pode ser agradava.

O homem responsável por matar o cachorro, entretanto, afirma que está arrependido de seus atos.

Conheça a lei

As legislações que se dedicam a proteção animal existem desde o ano de 1934, ocasião em que Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Atualmente, essas leis passaram por ampliações existem até mesmo no âmbito mundial.

Entretanto, por vezes, o cumprimento acaba se tornando falho, uma vez que depende de denúncias e dos autores de tais denúncias conseguindo coletar provas.

Nesse sentido, é possível destacar que a principal lei responsável pela proteção dos animais domésticos e silvestres é a Lei 9.605/98, conhecida pelo nome de Lei dos Crimes Ambientais. Tal legislação prevê que atos como abuso, maus tratos, ferir, mutilar ou mesmo abandonar animais são atitudes consideradas crimes federais, sujeitos a penas de 3 meses a 1 ano de prisão e também multa, que pode ser aumentada em 1/6 a 1/3 caso o animal venha a falecer.