Na última terça-feira (26), dois processos de cunho disciplinar contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foram abertos pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Tais processos foram abertos em três representações distintas: uma partiu do PSOL, PT e do PCdoB; a outra veio do próprio partido de Eduardo, o PSL; e, por fim, a última partiu do Rede Sustentabilidade.

A respeito das representações da Rede e do PT, PCdoB e PSOL, o filho do presidente da República está sendo acusado de quebra de decoro parlamentar. A quebra de decoro teria acontecido na ocasião em que Eduardo Bolsonaro fez referência à instauração de “um novo AI-5”, durante uma entrevista concedida ao canal de Leda Nagle no YouTube, ainda no final do mês de outubro.

No que tange ao PSL, Eduardo é acusado de quebrar o decoro por fazer uso de suas redes sociais para divulgar ofensas à deputada federal Joice Hasselmann, também do PSL, alguns dias depois que ela deixou a liderança do Governo no Congresso.

Nas publicações direcionadas à deputada, Eduardo Bolsonaro chegou a compartilhar uma montagem contendo uma nota de R$ 3 e o rosto da deputada. A representação do PSL afirma que esse compartilhamento foi capaz de causar danos à honra da parlamentar, considerados irreversíveis e impossíveis de mensurar.

Como acontecerão os processos

Juscelino Filho, presidente do colegiado, realizará um sorteio de nomes de deputados para cada processo e, a partir disso, formará duas listas.

Posteriormente, Filho irá conversar com cada um dos parlamentares e selecionar quais se tornarão relatores das investigações sobre Eduardo Bolsonaro.

Um relator tem dez dias úteis para apresentar o seu primeiro parecer, podendo inclusive recomendar a continuidade das investigações acerca do caso para que mais fatos possam ser verificados.

Além disso, o relato também possui o poder de sugerir o arquivamento do processo. Caso as investigações tenham prosseguimento, o deputado será notificado e tem dez dias úteis para apresentar uma defesa.

Abre-se ainda um prazo para instrução probatória, que consiste em coletar provas e também depoimentos de testemunhas. Essa etapa, por sua vez, pode chegar a durar até quarenta dias úteis.

Após concluída a instrução probatória, o relator precisa elaborar o seu parecer final sobre o processo e recomendar uma pena. Tal pena pode ser a censura verbal ou escrita e até mesmo a perda de mandato por parte do parlamentar investigado. A partir disso, o Conselho discutirá a sentença recomendada e votará acerca do parecer do relator.

Essa, entretanto, não é a última etapa. O deputado sob investigação ainda pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e tem cinco dias úteis para tal. Por fim, o processo é encaminhado para o Plenário da Câmara e acontece uma votação aberta sobre ele, tornando a decisão da Casa.

Caso o parecer do relator peça a perda de mandato, a aprovação está sujeita a obtenção de maioria absoluta, que consiste em 257 votos favoráveis.