O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) prevê que a portabilidade de transações, autorizando transferências entre agências bancárias integradas ao sistema, está inclusa nas propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados federais, nesta quarta-feira (5).
Com texto-base amparado na Lei 4339/21, o projeto elaborado pelo Senado Federal, como apoio para sobrevivência dessa parcela do empresariado brasileiro na pandemia do covid-19, atribui ao Pronampe o caráter permanente na capitação de recursos financeiros do Governo Federal.
O autor do prjeto de Lei é o senador Jorginho Mello (PL/SC).
Nova apreciação do Programa Nacional
O texto do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno (Pronampe) Porte, já havia sido aprovado no Senado, em março deste ano, mas devido às modificações feitas pelos relatores do Projeto, na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara, a deputada Joice Hasselmann (PSL/SP) e o também deputado, Joaquim Passarinho (PSD/PA), será necessária nova apreciação pelos Senadores.
Desde a sua criação, em maio de 2020, o Programa vem passando por alterações. Entre as modificações da Câmara está a possibilidade de calcular, em contratos feitos em 2021, percentuais com base no faturamento de 2019, ou de 2020, verificando a melhor proposta.
Linha de crédito do Programa Nacional
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), beneficia com linhas de crédito, as microempresas que faturam até R$ 360 mil ao ano. São amparadas também, pequenas empresas com faturamento anual no universo de R$ 360 mil a 4,8 milhões.
De acordo com as características do negócio, o Projeto disponibiliza até 30% da receita bruta anual, correspondente ao teto de R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.
Para empresários com estabelecimentos funcionando há menos de um ano, o Pronampe apresenta duas opções. Uma delas prevê limite de empréstimo na metade do capital social ou de até 30% a média da sua receita mensal, multiplicada por 12 no momento do cálculo.
Transações no Pronampe
A relatoria do Pronampe, recomenda ainda, empréstimos nas instituições financeiras, integrantes do sistema com taxa Selic no teto de 6% sobre o valor acordado para as transações financeiras oficializadas a partir do 1º dia do mês de janeiro de 2021.
Uma taxa de 1,25 %sobre o montante combinado para as transações formalizadas até 31 de dezembro de 2020..
Além disso, pelo Pronampe, a relatoria recomenda, que a União poderá expandir sua permanência no Fundo Garantidor de Operações (FGO), ainda este ano, assegurando às instituições financeiras desta constituição, transações formuladas a partir de :dotações monetárias, conforme a Lei Orçamentária Anual (LAO).
Os recursos oriundos de processos externos estabelecidos com instituições estrangeiras, além de contemplar emendas orçamentárias da Comissão e do relator também fica nas propostas desta relatoria..
Empregos protegidos com Programa Nacional
O portal UOL explica que na criação do Pronampe, os detentores das Micros e Pequenas Empresas contempladas pelo programa, comprometeram-se com a preservação dos seus funcionários . Eles puderam também aplicar os recursos financeiros em atividades de cunho empresarial, como por exemplo, investir em gastos operacionais.