Pessoas portadoras das chamadas deficiências ocultas –como transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção, deficiência intelectual, demência e doença de Crohn– já podem se identificar usando o chamado Cordão Girassol em Belo Horizonte. A lei 14.444/22, sancionada na última sexta-feira (30) pelo prefeito da capital mineira, Fuad Noman (PDT), e que regulamenta a medida, segue o exemplo de outras cidades brasileiras e do mundo.

Com o uso do Cordão Girassol, as equipes de atendimento de repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e estabelecimentos privados que trabalham com o público, como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas e consultórios, devem garantir atendimento prioritário e assistência a esses clientes e a seus acompanhantes, evitando assim, ou ao menos amenizando, situações de estresse em filas e atrasos.

A lei, no entanto, diz que mesmo que uma pessoa com deficiência oculta use esse cordão, isso não a dispensa de apresentar documento que comprove a deficiência ou síndrome, caso este seja solicitado. Segundo a prefeitura de Belo Horizonte, são consideradas pessoas com deficiência oculta aquelas que têm "impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Características do cordão

O modelo desse cordão e seu esquema de cores já têm uma determinação e não podem ser alterados. O acessório deverá ser da cor verde, estampado de girassóis da cor amarela, conforme determinado no Anexo da Lei publicado no Diário Oficial do Município.