A criação de um documento desta natureza estava prevista no Art. 26 da Lei 12.796/2013 que trata da criação de Currículo comum para as diferentes etapas da Educação básica, através de uma base nacional, a ser complementada em cada sistema de ensino por uma parte diversificada que atenda às características locais e regionais.
A Nova Base constitui um documento oficial, de caráter normativo, que define o conjunto de conhecimentos e competências que deve ser alcançado por todos os alunos incluídos no sistema de ensino brasileiro, em cada etapa da educação básica.
Este documento tem o objetivo de ser referência em âmbito nacional subsidiando os estados, os municípios e o Distrito Federal na formulação de seus próprios currículos.
Etapa da Educação Infantil: algumas novidades que merecem a atenção dos professores
Confira os pontos principais a seguir:
• A Nova Base reverbera a compreensão da Educação Infantil como a primeira etapa da educação básica envolvendo o atendimento de crianças com até 5 anos de idade, em creches e pré-escolas, considerando a modificação feita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 2006.
• Tomando como referência o artigo 9º das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil sobre os dois eixos estruturantes desta etapa, que são as brincadeiras e as interações, a Nova Base institui os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento que devem ser assegurados para todas as crianças.
• A fim de contemplar os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento e materializar a organização do currículo foram criados os Campos de Experiências inspirados no que dispõem as Diretrizes Curriculares Nacionais.
• Em cada Campo de Experiência existem Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento esperados para cada um dos três grupos etários propostos pela Base: crianças de 0 a 1 ano e 6 meses; crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses; crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses.
• O papel do professor deve considerar a organização e monitoramento das práticas pedagógicas, assim como o acompanhamento da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças com base nestes Direitos de Aprendizagem e Campos de Experiências.
Quais os são os Direitos de Aprendizagem e Desenvolvimento propostos pela Base?
Conviver – o contato das crianças com pessoas diferentes do seu âmbito familiar amplia seu conhecimento de mundo e o respeito pelas diferentes culturas.
Brincar – os diferentes tipos e formas de brincadeiras devem favorecer a participação, assim como devem considerar as criações e contribuições das crianças para a construção de novos conhecimentos.
Participar – os diversos tempos da rotina de atividades pedagógicas devem valorizar a opinião das crianças desde a fase do planejamento, por exemplo, dando sugestões para os materiais, brincadeiras e ambientes a serem utilizados.
Explorar – as crianças devem ter acesso a diferentes tipos de materiais e atividades, de forma que possam ampliar seu repertório pessoal e coletivo.
Expressar – a criança precisa ter a oportunidade de externar seus questionamentos, emoções, sentimentos e pensamentos, por meio de suas diferentes linguagens.
Conhecer-se – o trabalho desenvolvido pela escola deve ajudar as crianças a construírem uma imagem positiva sobre elas mesmas e sobre seus pares.
O que são os Campos de Experiências?
Os Campos de Experiências nada mais são que um conjunto de situações e experiências que contemplam os conhecimentos prévios das crianças e os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural da humanidade. Os Campos de Experiências estão organizados da seguinte maneira: o eu, o outro e o nós; Corpo, Gestos, Movimentos; Traços, Sons, Cores e Formas; Oralidade e Escrita; Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações.
Quer saber mais? Confira o documento completo da Nova Base Comum Curricular.