O Cadastur ou Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, é gratuito e consiste em um cadastro de pessoas físicas e jurídicas realizado pelo Ministério do Turismo através do site do Governo Federal (gov.com) para promover o mapeamento de todos aqueles que atuam no setor turístico.
O cadastro é fácil de ser realizado, sendo obrigatório para segmentos de Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Organizadoras de Eventos, Guias de Turismo-MEI (Microempreendedor Individual), Transportadoras Turísticas, Parques Temáticos e Acampamentos Turísticos.
No entanto, para outras atividades voltadas para o turismo, esse cadastro é opcional.
Importante destacar que, em relação a essas atividades, o cadastro é obrigatório no Ministério do Turismo, conforme disposto no art. 61 do Decreto nº 7.381/2010, e o seu exercício sem o devido cadastramento, ou com o cadastro vencido, é considerado infração.
Sua importância reside no fato de que, além de oferecer benefícios aos cadastrados, permite ao prestador atuar legalmente, segundo as determinações da Lei do Turismo (Lei nº 11.771/2008), mediante a emissão do Certificado Cadastur.
Em geral, o cadastro requer CNPJ (incluindo o microempreendedor individual - MEI), no entanto, para Guias de Turismo o cadastro pode ser realizado como pessoa física, desde que o profissional apresente certificação de curso de guia ou curso de bacharel em turismo.
Para que serve
O Cadastur é uma referência nacional para consulta do mercado turístico brasileiro, além de uma ferramenta de extrema importância para a atuação e o planejamento do governo, buscando fomentar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o setor no Brasil.
Esse cadastro tem como principais objetivos disponibilizar informações gerenciais sobre o setor; confirmar que o profissional de turismo está de acordo com os requisitos legais para exercer a atividade proposta, comprovar que um determinado empreendimento turístico está constituído legalmente e em pleno funcionamento e devida operação, oferecer ao turista informações sobre os prestadores de serviços cadastrados.
Para facilitar o cadastro, é possível consultar e seguir os passos determinados no Manual de Orientações para Cadastramento dos Prestadores de Serviços Turísticos junto ao Ministério do Turismo (MTur), criado para instruir e orientar os prestadores de serviços turísticos no sistema.
Após realizar o pedido de cadastramento, os dados são analisados e deferidos posteriormente, mediante a emissão do certificado que irá atestar a regularidade do empreendimento e/ou prestador de serviços turísticos.
É importante destacar que o Cadastur não confere um selo de qualidade, servindo apenas para a comprovação da legalidade do empreendimento ou profissional cadastrado.
Vantagens
Além de regularizar e atestar a legalidade do serviço, o cadastro neste sistema também confere benefícios, com o intuito de melhorar a atividade turística.
Ao se logar no sistema, o prestador pode acessar informações específicas sobre a atividade que desenvolve e oportunidades de negócios, dentre outras informações, como: o acesso a financiamentos de projetos, o incentivo à participação em projetos e programas do governo federal, a viabilidade de participação em processos licitatórios, o acesso a Auxílios Emergenciais, a participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo e o apoio em feiras, eventos e demais ações do Ministério do Turismo.
Outro benefício é o acesso ao Programa Viaje Legal, que funciona como um guia para o viajante.
O programa também oferece benefícios para os consumidores, como mais segurança para organizar uma viagem, oferecendo acesso a estabelecimentos e serviços certificados pelo MTur, suporte ao longo da viagem e o atendimento de profissionais capacitados.