O ditado inglês, “o homem e o dinheiro exibem amizade mútua: o homem faz dinheiro falso e o dinheiro faz o homem falso”, pode ter servido de inspiração para que o CMN - Conselho Monetário Nacional determinasse que, caso alguma pessoa saque notas falsas nos caixas eletrônicos, as instituições bancárias têm a obrigação de ressarcir o montante do valor retirado. Anteriormente, as pessoas tinham que pleitear a troca das notas, demorando até 180 dias para que isso acontecesse. 

A imposição em questão só se aplica para o dinheiro retirado dos caixas eletrônicos e não, a título de comparação, daquele recebido como troco de uma compra qualquer feita no supermercado.

O cidadão, no último exemplo, não terá o direito de recorrer pela troca do dinheiro falsificado, o que ocorrerá somente se o mesmo perceber imediatamente que as cédulas são uma réplica de dinheiro verdadeiro. Para isso, é necessária habilidade na identificação do dinheiro. 

Caso uma pessoa perceba que recebeu uma nota falsa, tem por obrigação recusá-la no mesmo momento, ainda mais que é uma ação criminosa repassá-la para terceiros tendo consciência da ação fraudulenta, o que caracteriza crime pelo Código Penal, podendo render de 6 meses a 2 anos de reclusão. 

Caso a pessoa tenha uma nota falsa em seu poder, deverá se dirigir à qualquer agência de um banco e de lá a nota será direcionada ao Banco Central.

Só nos primeiros meses de 2016, o BC tomou posse de mais de 148 mil notas falsas, a maioria delas oriundas do Ceará, São Paulo e Rio de Janeiro. 

Existem os chamados itens de segurança nas cédulas verdadeiras, os quais possibilitam verificar a autenticidade do dinheiro em circulação. Nas notas emitidas até o ano de 1994 e nas mais atuais, a partir de 2010, os elementos de segurança são distintos. A seguir, saiba quando a cédula é verdadeira ou falsa: 

Notas de 1994 e de 2010:

  • Papel: a celulose que faz o papel da nota vem impressa com uma textura de aspecto mais áspero e firme do que outros papeis.
  • Marca d'água: quando a nota é confrontada contra a luz, são vistas figuras na parte mais clara e lisa do papel com tons escuros e claros.
  • Relevo: a pessoa, ao tocar na cédula, perceberá um alto-relevo com a legenda “República Federativa do Brasil” e também na parte dos números que identificam o valor.

 Notas de 2010:

  • Elementos fluorescentes: ao se aplicar luz ultravioleta contra as notas, percebe-se que os numerais do verso do papel têm a cor alterada, sobressaindo-se fios na tonalidade lilás.
  • Número escondido: em ambientes muito bem iluminados, a nota ao ser observada horizontalmente ao nível dos olhos, apresentará um número oculto do lado direito.
  • Quebra-cabeça existente na frente e no verso: há um quebra-cabeça, onde figuras existentes no verso e na frente da nota se completam, criando um número, o que pode ser percebido com a visão treinada da nota contra a luz.
  • Microimpressões: existem vários números muito pequenos com o valor da cédula específica espalhados em várias partes, podendo ser vistos através de uma lente de aumento.

 Notas de 1994:

  • Símbolo das Armas Nacionais: quando se observa a cédula contra uma luz forte, os desenhos da estrela do símbolo das Armas Nacionais do verso e da frente se completam totalmente.
  • Sigla BC: na parte frontal da nota se vê no canto no canto inferior, à esquerda, a sigla do Banco Central.