O motorista paulista tem um bom motivo para pagar adiantado seu IPVA em 2019. O Governo do estado entrou com um programa de incentivo para os condutores que escolherem liquidarem o imposto antecipadamente, seja pagando a vista, ou com créditos do programa Nota Fiscal Paulista. Os descontos que giram em torno de 3,34% em média, poderão beneficiar em grande escala todos os motoristas, que podem também parcelar o tributo caso queiram, porém, sem o beneficio dos descontos.
Buscando uma maior arrecadação de tributos no 1º trimestre do ano, o Governo de São Paulol lançou um programa de abatimentos nos valores do IPVA, para todos veículos do estado.
Os valores a serem descontados podem variar, de acordo com o ano do automóvel e o final da placa. O valor do imposto é aferido ao se multiplicar o valor venal do veículo por 4%,
Os percentuais das alíquotas variam conforme o tipo do combustível e algumas características do veículo, para saber em qual faixa de desconto seu carro se encontra, basta acessar o portal do Detran SP e consultar.
Outra forma de conseguir desconto no valor final do tributo, é usar créditos do programa Nota Fiscal Paulista, que dá ao contribuinte a chance de resgatar valores deste programa para pagar o IPVA. No entanto, vale ressaltar, que o desconto dos valores sobre o pagamento do imposto, não pode ser feito de forma automática.
O contribuinte deve solicitar o saque dos valores disponíveis no portal do programa do estado, e então, usá-los para efetuar o pagamento. Devido ao alto número de veículos, não há prazo suficiente antes do início dos vencimentos, para que todos os automóveis do estado estejam cadastrados e conciliados para essa espécie abatimento, que é feito diretamente pelo sistema no atual programa do governo.
As multas por atraso são de 0,33% ao dia, mais juros, podendo chegar a 20% do valor total do imposto, após dois meses de vencimento.
Quem tem Direito a Isenção do IPVA?
É possível solicitar a isenção de impostos a todos aqueles que se encaixarem nas condições seguintes, sejam eles, pessoa física ou o próprio veículo, desde que, seja respeitado o limite de um automóvel por pessoa, são eles: táxi e mototáxi, pessoas com algum tipo de deficiência física, motora ou mental, pessoas de direito diplomático, ônibus e micro ônibus do transporte urbano e escolar.
Estão isentos de forma automática e sem limite quanto a quantidade de concessões, todos os automóveis com mais de 20 anos de fabricação, maquinário de uso agrícola e afins, veículos ferroviários, máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais maquinários utilizados na construção civil, bem como no monte e desmonte de cargas.