O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, citou que no início da semana que vem haverá a conclusão da análise de 17 milhões de pedidos, inclusive em casos de cadastros que foram refeitos. Ainda explicou que a expectativa de pessoas elegíveis para receber o benefício é de 6 a 8 milhões, e que, na próxima segunda-feira (11), 99% da etapa de análises estará concluída.
A segunda parcela do auxílio emergencial tem previsão de pagamento na próxima semana, embora, muitos ainda não receberam nem a primeira parte do benefício, que pode chegar ao valor de R$ 1.200 reais para casos de mães chefes de família por exemplo..
A empresa de dados que está responsável para concluir a análise das informações do trabalhador, a Dataprev, afirmou que até domingo finalizará o processamento dos requerimentos apresentados entre as datas 23 e 30 de abril, e afirmou que o prazo estimado é de três dias para o pagamento ao beneficiário da parcela através do banco Caixa.
O ministro afirmou que àqueles que não se candidataram a parcela e que sejam passíveis de receber o benefício irão receber as três parcelas da mesma forma.Ainda explicou que o prazo máximo para solicitar o auxílio emergencial é até 2 de julho.
Auxílio negado
Aqueles que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado poderão de cadastrar no aplicativo ou no site da Caixa a fim de solicitar uma nova avaliação.
O aplicativo da Caixa conta agora com a possibilidade de nova solicitação ou contestação do resultado da análise efetuada pela Dataprev.
Solicitando uma nova avaliação
Caso o inscrito seja cadastrado no CadÚnico e tenha sido reprovado pela Dataprev, o mesmo deverá solicitar a reavaliação pelo aplicativo da Caixa de auxílio emergencial.
Para os inscritos pelo aplicativo, é necessário aguardar a análise, que será liberada nesta semana. Caso seja revogado o auxílio, é necessário enviar a relação de arquivos não aprovados à Dataprev.
Pessoas elegíveis ao Auxílio Emergencial
O projeto foi alterado de uma lei de 1993, que faz a tratativa da organização social no país.
Durante três meses será concedido um auxílio no valor de R$ 600 reais, desde que o beneficiário cumpra os seguintes pré-requisitos:
- Não possuir um emprego formal (Carteira assinada CLT, por exemplo);
- O beneficiário deve ser maior de 18 anos;
- O beneficiário não pode ser titular de benefícios de previdência;
- O beneficiário não pode ser titular de benefícios sociais;
- O beneficiário não pode ser titular de benefício de seguro desemprego;
- O beneficiário não pode ser titular de programa de transferência de renda federal;
- O beneficiário deve ter uma renda mensal per capita de meio salário mínimo ou renda mensal total familiar de até três salários mínimos;
- O beneficiário não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70.