Nesta segunda-feira (27), o INSS informou que já está realizando a prova de vida para aposentados e pensionistas. O prazo determinado é de 120 dias. A medida disponibiliza que o beneficiário com mais de 60 anos pode ser representado por meio de procurador ou representante legal, caso o idoso esteja em condições de viagem, impossibilidade de locomoção ou por doença contagiosa.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda e autoriza a dispensa do cadastro caso a procuração, curatela, guarda ou termo de tutela seja apresentada.
A prova de vida
Todo aquele que recebe aposentadoria ou é pensionista deve fazer a cada 12 meses a prova de vida para continuar recebendo o benefício. Portanto, é um procedimento obrigatório e tem o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos e quem não faz a comprovação no tempo determinado pode acabar tendo o pagamento bloqueado. Caso o beneficiário fique 6 meses sem comprovar a existência, o INSS então faz o cancelamento do benefício.
INSS suspendeu prova de vida em março
A pandemia da Covid-19 acabou modificando o sistema de comprovação de vida do INSS.
Em março, houve a suspensão das provas de vida para se evitar o contágio e a propagação do vírus entre aqueles que são beneficiários da Previdência.
Até 31 de julho o atendimento exclusivo via o aplicativo do INSS e da Central 135 estará acontecendo. O INSS informou que a reabertura das agências acontecerá de forma parcial durante seis horas contínuas e com atendimento exclusivo aos beneficiários que tiverem agendamento prévio solicitado pelos canais do órgão.
Os postos permanecerão fechados ao público até o início de agosto, como medida de proteção da população enquanto durar a situação de calamidade na saúde em decorrência da pandemia do coronavírus.
Empréstimo consignado a aposentados e pensionistas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou as novas regras para adquirir empréstimo consignado e tem como objetivo contribuir para o enfrentamento da crise sanitária vigente.
As regras foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A possibilidade de aquisição do consignado se dá de forma mais fácil devido à garantia de desconto diretamente na folha de pagamento com os menores juros do mercado.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (23).