Nesta quarta-feira (8), o senado aprovou o projeto que visa dar prioridade à mulher que é chefe de família (conforme a PL. 2.508/2020) no pagamento do auxílio emergencial, em caso de haver informações conflitantes nos dados cadastrais. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

Mas essa prioridade não fica apenas destinada às mulheres chefes de família, mas também aos pais solteiros, que poderão também receber duas cotas (R$ 1.200) em três prestações do auxílio emergencial. Anteriormente, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado esse trecho do texto ao sancionar a lei de ampliação do benefício emergencial.

O Senado, no entanto, fez modificações na Lei 13.982/2020, que trata do fornecimento do auxílio emergencial às mulheres chefes de família, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Projeto prioriza a mulher no auxílio emergencial

No primeiro momento, as mães que criam os filhos sozinhas deverão receber o benefício no valor de R$ 1,2 mil, impossibilitando assim que o pai use o CPF da criança para ter acesso ao benefício. Segundo a senadora Rose de Freitas (Pode-ES), existem muitas mulheres que sofrem com o machismo e com a violência doméstica e em muitos desses casos ficam inclusive sem o benefício do auxílio. Dessa forma, o projeto irá contemplar mais de 19 mil mulheres de forma imediata.

A escolha pela priorização da mulher chefe de família se dá pelo fato de que a maioria são detentoras das guardas dos filhos, mas não exclui o pai que a possua. Portanto, a modificação na lei surge para beneficiar num primeiro instante as famílias monoparentais, ou seja, aqueles que tem a guarda exclusiva de filhos ou dependentes.

Vetando irregularidades no auxílio emergencial

Portanto, o projeto tende a usar como medida para barrar irregularidades, a informação fornecida pelas mulheres, ainda que o cadastro tenha sido feito após o de outra pessoa, a exemplo do pai. Contudo, existe a possibilidade de reclamação paterna, caso este se sinta prejudicado, através da plataforma digital da caixa, onde também é feito o requerimento do auxílio emergencial. Destaca-se que enquanto a situação é averiguada o pai poderá receber o benefício no valor de R$ 600 em duplicidade com a mãe.

O texto ainda informa que o fraudador das informações que receber de forma indevida os pagamentos do benefício deverá fazer a devolução do valor recebido, bem como poderá ser feito uma denúncia de violência ou dano patrimonial por aquele que se sentir lesado, através do canal que está sendo criado ou ainda através da Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180, onde poderão ser denunciados casos em que o auxílio emergencial tenha sido recebido indevidamente por outra pessoa.