O Tribunal de Contas da União (TCU), em relatório analisado pelo ministro Bruno Dantas, no dia 8 de julho último identificou indícios de que mais de 620 mil pessoas receberam indevidamente o auxílio emergencial. O benefício é oferecido pelo governo federal em virtude da paralisação da economia, em consequência da pandemia do novo coronavírus.
O relatório analisado pelo ministro Bruno Dantas consta como o primeiro documento de acompanhamento de dados relativos às ações de combate ao novo coronavírus nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária.
O número exato de benefícios com indícios de irregulares são 620.299. Militares, servidores públicos, falecidos e empresários com renda bem acima da estipula para MEI (microempreendedor individual) estão dentro os mais de 620 mil.
Identificação de irregularidades
As análises do relatório entregue ao relator utilizaram-se do cruzamento de dados constados em folhas de pagamento relativas ao auxílio emergencial pagas no mês de abril de 2020.
O TCU utilizou uma base unificada de pessoas e o cruzamento de folhas de pagamento a partir de cada etapa do pagamento do auxílio. Desse modo, tornaram viável fiscalizar se os responsáveis pelas políticas públicas de envio do auxílio aos beneficiários estão seguindo o devido procedimento legal.
TCU encontra diversas irregularidades de auxílio emergencial
Entre as diversas supostas irregularidades encontradas pelo TCU estão o envio do auxílio a beneficiários já falecidos, outros que já recebem um ou mais benefícios e ainda pessoas com renda mensal acima do limite permitido para aderir ao programa.
O órgão faz questão de frisar que beneficiários de outras importâncias provenientes da Previdência e Segurança Social não são cidadãos aptos para o recebimento do auxílio emergencial.
Casos do tipo formam grande parte dos 620.299 casos de irregularidade.
Se o beneficiário for recebedor de seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) anulado, suspenso ou cancelado na base de dados da Receita Federal, ele não possui direito ao recebimento do auxílio emergencial.
Dos mais de 620 mil com suspeitas de recebimento indevido, o Tribunal de Contas atestou que 235 mil empresários com renda superior ao legítimo para se tornar MEI (Microempreendedor Individual) também receberam o benefício de forma indevida.
Esse grupo de pessoas constituem apenas 1,23% do total de beneficiários do programa, porém o impacto financeiro é significativo. São cerca de 1,28 bilhão de reais saídos dos cofres públicos de forma irregular, o que gera um grande impacto nas contas federais.
Relator enfatiza caráter orientador do relatório
“O objetivo da fiscalização é identificar riscos e passar orientações aos gestores acerca de potenciais problemas no desenvolvimento das ações por eles pretendidas que possam comprometer sua efetividade", afirma o ministro relator Bruno Dantas.
Na nota divulgada no site oficial do órgão, o TCU afirma que a verificação dos pagamentos visa aumentar a transparência dos procedimentos do poder público com o dinheiro do contribuinte, de forma que siga todos os trâmites legais.
O Tribunal de Contas da União fez a determinação junto ao Ministério da Cidadania, em um prazo de 15 dias, que indique os controles a serem implementos para impedir novas irregularidades.
Ministério Público tentou suspensão de repasse do auxílio
Diante das denúncias feitas pelo Tribunal de Contas da União das supostas irregularidades no repasse do benefício, o Ministério Público de Contas, sob pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, solicitou a suspensão dos pagamentos do benefício até o que o governo federal regularizasse um estudo técnico que comprovasse a viabilidade financeira para a efetuação dos pagamentos das novas parcelas do auxílio emergencial.
O relator do TCU, ministro Bruno Dantas, no dia 9 de julho rejeitou o pedido do Ministério Público.
Ele alega que as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas "não seriam suficientes para justificar a adoção da medida cautelar". Dantas também reafirma a necessidade de urgência dos repasses, que tem a função de salvar a vida de pessoas que foram fortemente surpreendidas pelas medidas de isolamento social e paralisação econômica.
O Ministério Público alegou que o pagamento do auxílio foi planejado para ser feito em um período de três meses e a sua extensão para mais dois meses exigiria estudos prévios de planejamento para saber de sua real viabilidade diante da situação dos cofres públicos.
Bruno Dantas reforça sua tese na rejeição do pedido do Ministério Público, afirmando que a salvação econômica das pessoas é mais importante do que as regularidades das contas públicas diante do contexto extraordinário da pandemia.
"Trata-se, portanto, da necessidade de se priorizar a vida de pessoas em detrimento da manutenção do equilíbrio fiscal e da adoção de providências que garantam a maior eficiência possível na alocação desses recursos", reforçou Dantas.
Como funcionam as regras do Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial é uma frente de Assistência Social criada especialmente no contexto da paralisação da economia em virtude da pandemia do novo coronavírus. Inicialmente, o governo federal havia anunciado que seriam apenas duas parcelas de 600 reais a serem entregues aos trabalhadores mais afetados, especial os profissionais autônomos informais.
Hoje o benefício já foi aumentado para cinco parcelas, com pagamentos administrados pela Caixa Econômica Federal.
Para os que requisitaram o auxílio e foram aceitos pelo aplicativo oficial feito pela CEF, o dinheiro será encaminhado diretamente para a conta fornecida no momento do cadastro. Portanto, para essas pessoas, não há necessidade de se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para solicitar o Auxílio Emergencial, o trabalhador precisa responder a uma dessas seguintes situações no momento de pedido do empréstimo, segundo informações no site da Caixa:
- Ser MEI (Microempreendedor Individual)
- Ser Trabalhador Informal
- Prestar contribuição individual para o INSS
- Estar Desempregado
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Vale salientar que o beneficiário precisa ter mais de dezoito anos. Abaixo de dezoito anos, só no caso de mães que se enquadrem em alguma das situações acima citadas.