Em janeiro de 2021, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), renovou a promessa de campanha sobre a ampliação da isenção do IR (Imposto de Renda). Caso seja cumprida, a promessa custará cerca de R$ 74 bilhões à União.

Promessa de Bolsonaro é destinada à classe média

O presidente chegou a afirmar que passaria a renda livre do pagamento do IR para R$ 3 mil mensais. Segundo, a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores da Receita Fiscal), a promessa de Bolsonaro beneficiaria cerca de 4,3 milhões de contribuintes com a isenção do tributo que, em 2020, isentava somente aqueles que detinham a renda inferior a R$ 1.903,98 mensais.

Segundo os cálculos, a promessa de Bolsonaro representaria uma redução de R$ 73,87 bilhões na arrecadação do Governo federal.

Bolsonaro chegou a afirmar no último dia 14 de janeiro que gostaria de passar a isenção para R$ 5 mil.

Economista alerta que este não é o momento para perda de arrecadação

Fábio Klein, economista da Tendências Consultoria, afirmou em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo que deixar de arrecadar nesse momento iria complicar ainda mais a receita brasileira. "Se você pensar que o auxílio emergencial vai custar R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões, vai abrir mão de R$ 70 bilhões neste momento?", disse.

Para o economista, o modelo mais justo está na arrecadação sobre a renda e patrimônio, pois arrecada de forma proporcional.

No entanto, se o tributo continuar pendendo mais sobre o consumo, isso aumentará cada vez mais a desigualdade social, já existente no país.

Tabela do IR esta defasada desde 1996

A tabela do Imposto de Renda (IR) foi atualizada pela última vez em 1996. Essa defasagem também acumula perdas de 103,87%, e se, caso a tabela seja atualizada em 2021, o governo irá perder cerca de 13 milhões de contribuintes.

Em 2022, a defasagem, ao ser corrigida, subiria para 113%, representando uma perda de R$ 111,78 bilhões de arrecadação para os cofres públicos.

Isenção do IR para alguns aposentados

O que muita gente não sabe que é que o aposentado portador de doença grave tem direito a isenção de Imposto de Renda, desde 1988, segundo o artigo 6º da Lei 7.713/1988.

As principais doenças que possibilitam esse direito: esclerose múltipla, câncer, Aids, problemas no coração, doença de Parkinson, acidentes de trabalho que culmina em doenças graves. No entanto, para conseguir a isenção do imposto é necessário que um médico do serviço público ateste a gravidade da doença, além de informar quando ocorreu o diagnóstico.

Entretanto, esse direito não é apenas para os aposentados, pois pensionistas, civis ou militares, também podem entrar com o pedido, desde que sejam portadores de alguma das doenças consideradas graves ou gravíssimas como as mesmas condições que comprovam a existência da doença.